Tribunais

Fundação de Mirando do Corvo e presidente condenados a multa por crime em obras

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 23-09-2022

O Tribunal de Coimbra condenou hoje a Fundação ADFP, de Miranda do Corvo, e o seu presidente, o antigo deputado do PSD Jaime Ramos, ao pagamento de multas por violação de regras urbanísticas nas obras do Templo Ecuménico.

O antigo deputado do PSD e que também foi presidente da Câmara de Miranda do Corvo, no distrito de Coimbra, foi condenado pelo coletivo de juízes a uma multa de 6.000 euros pela prática de um crime de violação de regras urbanísticas.

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Já a entidade que lidera, a Fundação ADFP – Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional, foi condenada ao pagamento de uma multa de 30 mil euros (à taxa diária de 100 euros – o mínimo previsto) pela prática do mesmo crime, relacionado com a construção do Templo Ecuménico, em Mirando do Corvo, inaugurado pelo na altura ministro Eduardo Cabrita.

Já o antigo vereador da Câmara de Miranda do Corvo Sérgio Seco, que assumiu pelouros quando a irmã de Jaime Ramos liderava o município, foi condenado a uma pena suspensa de três anos de prisão pela prática de dois crimes de prevaricação.

Os crimes pelos quais é condenado estão relacionados com a construção do Museu da Chanfana e do Hotel Parque Serra da Lousã, por parte da Fundação ADFP.

Segundo o Ministério Público, a obra no Museu da Chanfana avançou apesar de várias condicionantes impedirem a aprovação do seu licenciamento e no Hotel Parque Serra da Lousã a construção do edifício arrancou sem título válido e “sem qualquer medida de reposição da legalidade urbanística, designadamente o embargo”.

No âmbito do processo, foram ainda condenados uma engenheira da Fundação ADFP, por três crimes de falsificação de documento (10.200 euros), e uma empresa de construção civil e dois dos seus responsáveis (um total de 25.600 euros entre os três arguidos).

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O Tribunal de Coimbra fixou ainda prisões subsidiárias, caso as multas não sejam pagas.

O coletivo optou também por absolver Sérgio Seco do pedido de perda de mandato (não exerce atualmente o cargo de vereador e perdeu as eleições em 2013, quando concorreu à presidência do município de Miranda do Corvo).

As duas entidades (fundação e construtora) foram também absolvidas da pena acessória de publicidade da decisão.

O juiz que presidiu ao coletivo, Rui Pacheco, optou por ler grande parte do acórdão, realçando que os crimes pelos quais os arguidos eram imputados “encontravam-se todos provados”, apontando para os factos estarem sustentados em prova documental.

O Tribunal de Coimbra poderia ter optado por penas de prisão, mas entendeu que deveria escolher “penas de multa”, referiu, sem explicar a decisão.

O processo centrava-se nas construções do Templo Ecuménico Universalista, do Museu da Chanfana e do Hotel Parque Serra da Lousã, com o Ministério Público a alegar que, nessas obras, houve vários crimes no curso das empreitadas.

No final da leitura, a agência Lusa tentou obter uma reação junto de Jaime Ramos e Sérgio Seco, que recusaram tecer qualquer comentário.

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