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Ministro diz que novas medidas para travar sinistralidade rodoviária em Moçambique são “acertadas”  

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 06-08-2022

O ministro dos Transportes e Comunicação moçambicano disse hoje que as novas medidas para travar a sinistralidade rodoviária são “acertadas”, após a Ordem dos Advogados alertar que as decisões podem resultar em violação dos direitos fundamentais dos cidadãos.

“Enquanto a preocupação é a formulação desta ou daquela ideia, não podemos perder o foco do objetivo da nossa ação”, disse à comunicação social Mateus Magala, à margem de um evento público hoje em Maputo.

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As autoridades moçambicanas anunciaram na última semana um conjunto de medidas para travar os altos índices de sinistralidade no país, com destaque para a detenção imediata de condutores infratores que se envolvam em acidentes que provoquem mortes.

Para a Ordem dos Advogados de Moçambique, a prisão imediata “não encontra enquadramento legal” e constitui-se numa “violação ao princípio da presunção de inocência”, pois, segundo o Código da Estrada, a prisão deverá ser “ordenada em sentença condenatória proferida pelo tribunal competente”.

Para o ministro dos Transportes e Comunicação, em função do objetivo principal, as medidas são “adequadas e relevantes”.

“Em algum momento, não muito fortes como nós queríamos”, acrescentou o ministro dos Transportes e Comunicações.

Além da detenção imediata do condutor, no caso de uma transgressão grave, as medidas incluem a cassação do título de condução ao infrator, que deverá também ver os documentos do seu veículo apreendidos.

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“Nós tivemos o cuidado de olhar para a lei, olhar para o Código da Estrada, e estamos cientes de que não podemos colocar alguma medida que esteja fora da lei”, explicou, na altura do anúncio das medidas, Ambrósio Sitoe, porta-voz do Ministério dos Transportes e Comunicação.

Entretanto, segundo a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, as situações descritas pelo Ministério dos Transportes e Comunicação constituem-se em contravenções médias e graves e que, de acordo com o Código da Estrada, são sancionadas com a inibição de conduzir e não implicam a prisão imediata, “nem a cassação do título de condução, muito menos com a apreensão dos documentos da viatura”.

A Ordem pede que as entidades competentes respeitem “escrupulosamente os princípios da legalidade e do Estado de Direito Democrático, conforme previsto na Constituição da República de Moçambique”, para evitar promover medidas que possam condicionar os direitos fundamentais dos cidadãos.

Segundo o Governo moçambicano, as medidas anunciadas contemplam também a revisão dos limites de velocidade e sinalização nas estradas, principalmente em pontos identificados como críticos.

Os índices de sinistralidade rodoviária em Moçambique são classificados como dramáticos por várias organizações.

As autoridades moçambicanas têm apontado o excesso de velocidade e condução sob efeito de álcool como as principais causas dos sinistros.

Em média, pelo menos mil pessoas morrem anualmente nas estradas, segundo dados avançados à Lusa pela Associação Moçambicana Para as Vítimas de Insegurança Rodoviária (Amviro).

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