Tribunais
Supremo reduz pena a homem que matou outro em negócio de droga
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 13 anos e meio de prisão a pena aplicada a um homem que esfaqueou mortalmente outro durante uma discussão relacionada com uma transação de droga em Paredes, distrito do Porto.
Em acórdão, datado de 22 de junho e a que a Lusa teve hoje acesso, o STJ julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido, que viu a pena ser novamente reduzida depois de a Relação também ter reduzido uma das penas parcelares.
O homem foi condenado em setembro de 2021, no Tribunal de Penafiel, a 16 anos e meio de prisão, por um crime de homicídio qualificado, quatro meses, por um crime de coação simples, na forma tentada, quatro meses, por um crime de dano simples, e seis meses, por um crime de ofensa à integridade física simples.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 17 anos e dois meses de prisão.
Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para a Relação do Porto que desqualificou o crime de homicídio, condenando-o na pena de 14 anos e meio de prisão, por homicídio simples e, reformulando o cúmulo jurídico das penas aplicadas, fixou em 15 anos de prisão a pena única.
O arguido recorreu desta decisão para o STJ, defendendo que a sua conduta deveria ter sido enquadrada no crime de ofensa à integridade física, agravada pelo resultado morte, alegando que “não teve qualquer intenção de matar a vítima”.
Porém, esta tese não foi aceite pelos juízes conselheiros que, ainda assim, decidiram reduzir a pena de homicídio para 13 anos, por ser “a pena que se mostra proporcional, necessária e adequada às concretas exigências de prevenção geral e especial, contendo-se no limite da culpa”.
O novo cúmulo jurídico com os demais crimes foi fixado em 13 anos e meio de prisão.
O caso remonta a 15 de novembro de 2020, na via pública em Cete, no concelho de Paredes, local onde a vítima se terá deslocado para adquirir estupefaciente ao arguido.
De acordo com os factos dados como provados, durante uma discussão relacionada com o pagamento da droga, o arguido esfaqueou no peito o homem que caminhou alguns metros e caiu inconsciente numa zona de terra.
Em seguida, o arguido foi a casa buscar uma espingarda que apontou à vítima, dizendo-lhe para se levantar e não se fingir de morto, tendo-lhe desferido um pontapé na cabeça e uma pancada com a coronha da espingarda.
Alertados pelos gritos, alguns moradores nas proximidades acorreram ao local e chamaram os bombeiros. O arguido colocou-se em fuga, tendo sido capturado dois dias depois, na sua residência.
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