Justiça
SEF fiscaliza 21 548 cidadãos
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) realizou uma operação de fiscalização nacional que envolveu as vertentes aérea, marítima, rodoviária/terrestre e ferroviária, com o objetivo de intensificar o controlo e fiscalização de cidadãos na utilização de trajetos internos e ligações entre países Schengen, a verificação documental, a recolha e tratamento de informação sobre os fluxos migratórios, bem como o combate ao tráfico de seres humanos e criminalidade organizada.
A operação, realizada entre os dias 9 e 15 de Fevereiro, decorreu em todo o território nacional, continente e ilhas, abrangendo todas as Direções Regionais, Postos de Fronteira e Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA).
Na vertente aérea, a fiscalização incidiu sobre os movimentos em voos Schengen e domésticos, decorrendo nos aeroportos, respetivas zonas internacionais, bem como em aeródromos e áreas adjacentes. Na vertente marítima, o controlo envolveu ações nos portos nacionais, zonas internacionais, marinas, portos de recreio, ancoradouros e cais de embarque/desembarque. O controlo rodoviário compreendeu ações nos principais eixos rodoviários de ligação em território nacional e internacional, bem como terminais rodoviários. A nível ferroviário, as ações estenderam-se às principais ligações a Espanha e ainda aos terminais nacionais, estações de comboio e metropolitano.
Diversas ações contaram com a colaboração de outras entidades, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima e Autoridade Tributária e Aduaneira.
No total foram fiscalizados 21.548 cidadãos de 120 diferentes nacionalidades – 18.110 nacionais de Estados Membros/Schengen ou Associados e 3.438 nacionais de países terceiros.
Das ações realizadas resultaram nove detenções, seis por entrada e/ou permanência irregular, uma por violação de interdição de entrada, uma por posse de estupefacientes (23,56 g de Heroína) e uma por uso de documento falso. Cinco cidadãos foram entregues às autoridades do Reino de Espanha, com base no Acordo de Readmissão celebrado entre os dois países.
Foram ainda notificados nove cidadãos, dois para abandonar voluntariamente o país no prazo de vinte dias e sete cidadãos para comparência no SEF.
Foram instaurados sete processos de contraordenação, cinco por acesso não autorizado à zona internacional dos portos e cinco por excesso de permanência em território nacional. Detetadas ainda três medidas cautelares, uma referente a uma vigilância discreta, e duas interdições de entrada em território nacional e espaço Schengen. Cinco cidadãos foram impedidos de embarcar com destino a outros países Schengen por ausência de documentos de viagem válidos para o efeito.
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