Economia
Publicado em Diário da República prolongamento do apoio ao cabaz alimentar e do diferimento de obrigações fiscais
O decreto-lei que estende a julho e agosto o apoio ao cabaz alimentar e prorroga o diferimento de obrigações fiscais para o segundo semestre, alargando-o a todas as empresas em Portugal, foi hoje publicado em Diário da República.
“Mantendo-se a necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis face à escalada do preço dos bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis, o Governo decide determinar um novo pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, nos meses de julho e agosto”, lê-se no decreto-lei n.º 42/2022, que “estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia”.
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Assim, “durante o mês de julho de 2022, a Segurança Social irá proceder ao pagamento deste apoio às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da tarifa social de eletricidade (TSEE) e, em agosto de 2022, às famílias que, não sendo beneficiárias da TSEE, sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas”, refere.
O prolongamento do apoio de 60 euros às famílias mais vulneráveis, criado para atenuar o impacto do aumento dos preços dos bens alimentares e que já tinha sido pago em abril e maio, foi aprovado na passada quinta-feira em Conselho de Ministros.
Conforme explicou então a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, “esta medida voltará a ser aplicada exatamente nos mesmos moldes”, sendo paga em julho aos agregados familiares beneficiários da tarifa social da eletricidade e, em agosto, aos beneficiários das prestações sociais mínimas que não tenham sido abrangidos em julho”.
O apoio irá, assim, abranger “o mesmo universo de agregados em abril e maio”, o que significa um milhão e 70 mil agregados em julho e agosto, acrescentou a ministra, precisando que o impacto orçamental previsto “para os meses de julho e agosto” é de 64 milhões de euros.
De acordo com fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, globalmente, esta medida terá um custo final de 128 milhões de euros.
O decreto-lei n.º 42/2022, hoje publicado, procede ainda à prorrogação do diferimento de obrigações fiscais para o segundo semestre do ano, alargando este regime a todas as empresas a operar em Portugal.
“Mantendo-se os pressupostos de aumento dos preços dos fatores produtivos e tendo em vista a flexibilização e gestão da tesouraria da generalidade das empresas, o presente decreto-lei procede à prorrogação do âmbito de aplicação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o 2.º semestre de 2022, bem como ao alargamento do âmbito subjetivo a todas as empresas que operem em Portugal”, lê-se no texto do diploma.
No final do passado mês de março, o Governo alterou o regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022, alargando-o inicialmente a todas as empresas do setor dos transportes e, posteriormente, em abril, às empresas de setores especialmente afetados, em função das suas características produtivas, pelo agravamento dos preços da energia.
Assim, em 18 de abril foi publicado um diploma que permitia aos trabalhadores independentes e às empresas dos setores mais afetados pelo aumento dos preços dos combustíveis diferir o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos meses de março a junho.
O decreto-lei publicado em abril previa “um regime extraordinário de diferimento do pagamento das contribuições para a Segurança Social da responsabilidade da entidade empregadora e das contribuições dos trabalhadores independentes, que atuem no âmbito das atividades mais afetadas pelo aumento do preço dos combustíveis e energia, referentes aos meses de março, abril, maio e junho”.
O regime complementar então publicado previa que o pagamento das contribuições diferidas pudesse ser feito em prestações “a partir de agosto e sem acréscimo de juros”.
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