Política
Metadados: “Não pode haver sombra de dúvida sobre a constitucionalidade”
O Presidente da República reiterou hoje que irá pedir ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva do diploma que lhe chegar do parlamento relativo aos metadados, defendendo que “não pode haver sombra de dúvida” sobre esta matéria.
No final de um evento de boas-vindas organizado pela Fundação Oceano Azul no âmbito da Conferência dos Oceanos da ONU, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre os alertas da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que considera que algumas das soluções propostas pelo Governo para regular o acesso dos metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal diminuem as garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos.
“Sobre isso não vou dizer mais nada, já disse o mais importante: quando receber o diploma enviarei em qualquer caso para o TC”, disse.
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Perante a insistência dos jornalistas, o chefe de Estado disse que tem acompanhado o processo, mas, depois de ter definido essa posição de princípio, não fará mais comentários sobre “uma matéria jurídica tão sensível e que já deu tantas decisões da parte do TC e do parlamento”.
“Segue para o TC. Não pode haver uma sombra de dúvida sobre a constitucionalidade, por isso a melhor maneira é a fiscalização preventiva por parte do TC, antes de assinar, antes de promulgar”, afirmou.
O parecer da CNPD, solicitado pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, hoje noticiado em primeira mão pelo jornal Público e disponível no ‘site’ do organismo, começa por saudar a opção de criar um regime legal que não prevê a conservação generalizada de dados pessoais relativos ao tráfego e à localização para a finalidade de investigação e repressão criminais.
Contudo, é referido que a proposta de lei não alcança “o objetivo declarado de assegurar um ‘prudente equilíbrio’ entre, por um lado, o interesse público de segurança e paz públicas que justifica dotar os órgãos de polícia criminal e as autoridades judiciárias de meios de investigação e de prova adequados e, por outro lado, os direitos fundamentais de cada cidadão, máximo do respeito pela vida privada e familiar, à autodeterminação informativa e ao livre desenvolvimento da personalidade”.
A CNPD identifica mesmo “uma redução acentuada das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos, por comparação com o regime jurídico anterior de conservação e transmissão de dados pessoais relativos a comunicações eletrónicas […]”.
A proposta de lei do Governo, tal como projetos-lei do PSD, Chega e PCP sobre a mesma matéria, baixaram à discussão na especialidade sem votação em 03 de junho, e irão ser discutidas num grupo de trabalho, com o objetivo de concluir o trabalho a tempo do último plenário de votações, previsto para 20 de julho.
Na especialidade, os deputados terão de tentar encontrar uma solução comum a partir de dois caminhos diferentes: enquanto PSD, PCP e Chega procuraram responder à declaração de inconstitucionalidade do TC alterando a lei sobre conservação de metadados, de 2008, o Governo optou por fazer um novo diploma, que regula o acesso a metadados referentes a Comunicações Eletrónicas para fins de investigação criminal.
Num acórdão de 19 de abril, o TC declarou inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
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