Justiça

Conselho da Magistratura conclui que substituição “não viola princípio do juiz natural na Operação Marquês”

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 25-06-2022

O Conselho Superior da Magistratura esclareceu hoje, acerca das críticas do ex-primeiro-ministro José Sócrates, que a substituição da juíza do processo separado da Operação Marquês, através do movimento de magistrados, “não viola o princípio do juiz natural”.

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“A transferência de um juiz para outro Juízo por via do movimento (de magistrados judiciais) não viola o princípio do juiz natural. O processo permanece no mesmo Juízo para onde foi feita a distribuição, efetuada aleatoriamente, e continua a ser tramitado pelo novo juiz aí colocado”, referiu à agência Lusa o Conselho Superior da Magistratura (CSM), após o envio àquele órgão da judicatura de uma carta de José Sócrates a contestar e a pedir esclarecimentos sobre a transferência da juíza Margarida Alves e a questionar a nomeação de uma juíza substituta (Susana Seca) em alegada violação do princípio do juiz natural.

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Segundo o CSM, caso o julgamento já tivesse sido iniciado, o juiz e o coletivo que começara o julgamento “teria de o terminar por via do princípio da continuidade, o que não se verifica neste caso específico, em que o julgamento [de José Sócrates] ainda não se iniciou”.

Ainda relativamente às questões e dúvidas suscitadas pela carta de José Sócrates, o CSM esclarece, na resposta enviada à Lusa, que “o presente movimento judicial ordinário dos Magistrados Judiciais foi realizado de acordo com os critérios legais constantes do Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ).

O CSM sublinha que o movimento judicial é efetuado exclusivamente com base no critério geral constante do artigo 44, nº 2 do EMJ, referente à classificação de serviço e à antiguidade dos juízes que concorrem ao mesmo.

“O movimento judicial dos magistrados judiciais é inteiramente realizado por meios informáticos, desde o requerimento apresentado pelos juízes de Direito, através da plataforma IUDEX, sendo processado exclusivamente através do algoritmo desta plataforma que atende exclusivamente aos critérios mencionados – antiguidade e mérito”, precisa o CSM.

Acrescenta ainda o CSM que os pedidos de transferência são realizados pelos juízes com indicação por ordem de preferência dos lugares para os quais pretendem essa transferência, “sem qualquer indicação das razões, as quais não são, nem têm de ser, do conhecimento do CSM”, que é o órgão de gestão e disciplina da classe.

Estas explicações do CSM surgem após o antigo primeiro-ministro José Sócrates ter pedido ao CSM esclarecimentos sobre os motivos que levaram a juíza do seu processo, Operação Marquês, a requerer mudança para outro Juízo.

“A mudança da juíza não é para outra comarca nem para outra região do país – a mudança é para a porta ao lado. Mudança de tribunal, dentro do mesmo edifício. Absolutamente extraordinário”, diz José Sócrates numa carta dirigida ao CSM, revelando que tomou conhecimento “pela imprensa que o CSM decidiu recolocar noutro juízo” a juíza Margarida Alves a quem “havia sido distribuído o processo 16017, ou seja, conforme explica, “o Processo Marquês na sua versão reduzida de pronúncia”.

Na carta dirigida ao CSM, Sócrates alerta que “a substituição de uma juíza no decorrer de um processo é assunto sério”.

“As razões para que tal aconteça não podem ser frívolas, antes devem ser compreendidas por todos, em particular por aqueles a quem o assunto interessa diretamente, já que são parte no processo para o qual a senhora juíza foi sorteada como juíza natural. No caso concreto, nada se sabe. Não se sabe o motivo do pedido e não se sabe o motivo da pronta aceitação do pedido”, observa Sócrates.

O antigo primeiro-ministro entende que “não se sabe também quais os critérios gerais que norteiam a apreciação de tais requerimentos, nem em qual deles, em concreto, se baseou a aceitação do pedido” da juíza, acrescentando que, “em síntese, não se sabe nada”.

Nas suas palavras, “o CSM acha que deve tomar estas deliberações de natureza administrativa, com incidência, mas à margem do processo penal e das respetivas regras, sem que os sujeitos processuais envolvidos se possam informar e pronunciar sobre exceções à garantia constitucional do juiz natural”.

Desta forma – diz José Sócrates – “sob o manto de motivações obscuras e misteriosas, recorre-se a um expediente administrativo para substituir o juiz determinado pelo ato de distribuição processual por um outro escolhido administrativamente”.

O ex-governante adianta ver “tudo isto a ir perigosamente longe demais” e alega que a “distribuição deste processo ao juiz foi falseada desde o início, antes da prisão”.

Assim, Sócrates considera que o que “ocorre imediatamente a qualquer espírito é se o Estado Português designa juízes para casos concretos”.

“Será que a regra, agora, é a de termos juízes especialmente escolhidos para processos considerados especiais? É este o nível a que chegámos? Será que o Estado Português decidiu, agora já sem disfarce, transformar o Processo Parquês num caso de exceção?, questiona Sócrates, alegando que neste processo “já por duas vezes foram nomeados juízes de forma absolutamente irregular”.

“Este incidente de recolocação da juíza parece – por enquanto, apenas parece – a terceira vez que o Estado designa um juiz especial para o processo. Não uma, não duas, mas três vezes”, insiste.

José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

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