O Conselho de Ministros aprovou hoje a prorrogação do diferimento de obrigações fiscais para o segundo semestre do ano e alargou este regime a todas as empresas a operar em Portugal.
O decreto-lei hoje aprovado procede “à prorrogação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o segundo semestre de 2022, bem como ao seu alargamento a todas as empresas que operem em Portugal”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A medida integra o decreto-lei que estabelece medidas de apoio às famílias, trabalhadores independentes e empresas, no âmbito do conflito armado na Ucrânia e tem em vista “a flexibilização e gestão da tesouraria da generalidade das empresas na mitigação do aumento dos preços dos fatores produtivo”, pode ler-se no documento.
Em 18 de abril foi publicado um diploma que permitia aos trabalhadores independentes e às empresas dos setores mais afetados pelo aumento dos preços dos combustíveis diferir o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos meses de março a junho.
O decreto-lei publicado em abril previa “um regime extraordinário de diferimento do pagamento das contribuições para a Segurança Social da responsabilidade da entidade empregadora e das contribuições dos trabalhadores independentes, que atuem no âmbito das atividades mais afetadas pelo aumento do preço dos combustíveis e energia, referentes aos meses de março, abril, maio e junho”.
O regime complementar então publicado previa que o pagamento das contribuições diferidas pudesse ser feito em prestações “a partir de agosto e sem acréscimo de juros”.
Ainda no âmbito das medidas de apoio às famílias e às empresas associadas ao impacto da guerra na Ucrânia, o Conselho de Ministros aprovou hoje um novo pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, no valor de 60 euros, para mitigar o impacto da inflação nos bens alimentares.
Este apoio de 60 euros será pago em julho às famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade e, em agosto, às famílias que sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas.