Crimes

Pena suspensa para autor de oito roubos com recurso a faca

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 17-06-2022

O Tribunal de Braga condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um homem que em setembro de 2021 efetuou oito roubos em estabelecimentos comerciais na cidade de Barcelos.

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

publicidade
publicidade

Por acórdão de 08 de junho, a que a Lusa hoje teve acesso, o arguido, com 26 anos, foi ainda condenado por dois furtos.

Os oito roubos ocorreram todos entre os dias 13 e 20 de setembro, em estabelecimentos comerciais no centro da cidade de Barcelos.

Com recurso a uma faca, o arguido ameaçava os funcionários ou proprietários e exigia-lhes o dinheiro que tivessem consigo ou que houvesse na caixa.

Em três situações, o roubo foi apenas tentado, já que as vítimas gritaram por socorro e o arguido pôs-se em fuga sem nada levar.

Da mesma forma, no assalto a um minimercado em Sequeade, o alarme disparou e a proprietária “confrontou o arguido, retirando-lhe o dinheiro e desferindo-lhe um abanão”.

PUBLICIDADE

publicidade

O arguido fugiu “de mãos a abanar”.

Em tribunal, o arguido confessou integralmente os factos, justificando-os com um “momento especialmente complicado” da sua vida, já que trabalhava no estrangeiro e, devido à pandemia de covid-19, ficou sem trabalho, iniciando então um período de consumos mais frequentes e excessivos de droga, nomeadamente de cocaína e heroína.

Na medida da pena, o tribunal ponderou o “elevado” grau de ilicitude dos factos praticados e a conduta levada a cabo pelo arguido, “que denota uma atitude antissocial acentuada”.

O tribunal valorou ainda o arrependimento que manifestou e o pedido de desculpas às vítimas, o período curto em que decorreram os crimes, o contexto de consumo de produto estupefaciente em que os factos foram perpetrados e as quantias relativamente baixas de que se apropriou.

O apoio familiar de que o arguido beneficia e o seu enquadramento profissional e a sua “boa” inserção social foram também levados em linha de conta.

“Tudo ponderado e devidamente valorado, entende-se ser ainda possível fazer um juízo de prognose favorável que suporte a suspensão da pena”, refere o acórdão.

Para o tribunal, a censura do facto e a ameaça da pena deverão ser suficientes para afastar o arguido da criminalidade e para satisfazer as exigências de reparação e de prevenção do crime.

A suspensão da pena fica subordinada à realização pelo arguido de tratamento médico a patologia aditiva de que padeça, devendo comparecer às consultas que lhe forem marcadas, tomando a medicação que lhe for prescrita, e sujeitando-se a exames aleatórios para despiste de consumo.

O tribunal decretou ainda a devolução ao arguido da faca de cozinha, com 10 centímetros de lâmina, utilizada nos crimes, sublinhando que não se pode concluir que ela “ponha em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas, ou ofereça sério risco de ser utilizada para o cometimento de novos factos ilícitos típicos”.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE