Polícias
PSP regista 555 acidentes com trotinetas e 13 feridos graves em cinco anos
A Polícia de Segurança Pública (PSP) registou 555 acidentes com trotinetas nos últimos cinco anos, que provocaram 13 feridos graves e 441 feridos ligeiros, revelam dados enviados à Lusa por aquela força de segurança.
A PSP destaca que desde 2018 tem verificado “uma subida do número de acidentes, bem como o aumento da gravidade, atendendo à evolução de feridos leves e graves”, registando-se uma exceção em 2020, em que o número de desastres com trotinetas foi inferior devido às restrições de mobilidade e aos confinamentos em consequência da pandemia de covid-19.
Segundo os dados daquela polícia, em 2018 ocorreram 29 acidentes com trotinetas, número que subiu para 169 no ano seguinte, registando uma descida em 2020 (97), voltando a subir para 290 em 2021 e este ano já se verificaram 88.
Quanto aos feridos graves, ocorreram três em 2019, dois em 2020, sete em 2021 e um nos primeiros cinco meses deste ano. Por sua vez, os feridos ligeiros situaram-se nos 21 em 2018, 119 em 2019, 69 em 2020, 245 em 2021 e 71 este ano.
No entanto, estes números não refletem a realidade, uma vez que muitos dos acidentes envolvem apenas as trotinetas, sem colisão com outro veículos, e estes casos não são comunicados à PSP, indicou à Lusa a vice-presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, Rosa Pita.
A PSP sublinha que se tem preocupado, na sua atividade operacional, “em acompanhar a tendência de aumento da utilização das trotinetas e as consequentes questões relativas à segurança rodoviária, uma vez que os seus condutores partilham as vias de circulação com os demais veículos motorizados”.
Questionada sobre as principais contraordenações cometidas pelos condutores das trotinetas, a PSP refere que não é possível fornecer este tipo de dados, uma vez que esta informação “não é discriminada pelo tipo de viatura utilizada pelo infrator”.
Numa resposta enviada à Lusa, o Ministério da Administração Interna (MAI) indica que em 2021 registou-se uma redução de 22% no número de infrações com trotinetas, ressalvado que o ano passado foi “atípico” devido à pandemia de covid-19.
O MAI sustenta também que, com a crescente utilização das trotinetas e bicicletas elétricas, está “a acompanhar as alterações legislativas em curso nos Estados-membros da União Europeia e as boas práticas internacionais, assim como as reflexões sobre as regras a aplicar no uso dos chamados modos de mobilidade suave”.
“Esse acompanhamento é feito no âmbito do estudo de medidas que contribuam para o aumento da segurança na utilização destes veículos”, precisa o Ministério tutelado por José Luís Carneiro.
Sobre as regras de utilização, o MAI refere que o Código da Estrada (CE) estabelece o regime de circulação na via pública das trotinetas elétricas, que são equiparadas às bicicletas.
Segundo o MAI, “não necessitam de matrícula ou de seguro que cubra os eventuais riscos resultantes da sua utilização na via pública, nem a sua condução exige habilitação legal”, mas os condutores de trotinetas elétricas estão sujeitos às regras de trânsito, o que implica saber a CE.
As trotinetas elétricas apenas podem circular nas ruas e ciclovias, não sendo permitido andar nos passeios, e os condutores não são obrigados a usar capacetes e têm de ter mais de 18 anos, caso aluguem este tipo de veículos a uma operadora.
A circulação das trotinetas elétricas em todas as vias públicas é fiscalizada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, GNR e PSP e câmaras municipais nas estradas sob a respetiva jurisdição através das polícias municipais, bem como às empresas locais e concessionárias através do pessoal considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente.
Segundo dados enviados à Lusa pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), existem na capital portuguesa 11.000 trotinetas e bicicletas partilhadas sem doca (não necessitam de serem arrumadas e os clientes podem deixá-las em qualquer lugar das ruas da cidade) e quatro operadoras.
A CML sustenta que está a ponderar introduzir mudanças, avançando que está a estudar a forma de “melhor regular a atividade e pretendente ter um regulamento em vigor tão brevemente quanto possível, que lhe permita monitorizar e controlar efetivamente a atividade de partilha de trotinetas e bicicletas sem docas”.
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