Governo
António Costa pede serenidade na discussão do anteprojeto de lei em emergência sanitária
O primeiro-ministro, António Costa, pediu hoje serenidade na discussão do anteprojeto de lei de proteção em emergência de saúde pública.
“Agora que estamos numa fase de responsabilização individual da gestão da pandemia é o momento de pormos em discussão pública este anteprojeto e que ele mereça a serenidade devida, discutindo-se se é suficiente a intervenção no quadro legal, se é necessária uma intervenção no quadro constitucional”, disse no lançamento do livro “Covid-19 em Portugal: a estratégia”, que decorreu na reitoria da Universidade do Minho (UM), em Braga.
Perante uma sala cheia, onde na primeira fila estava a ministra da Saúde, Marta Temido, Costa sublinhou que esta discussão é “apaixonante” para qualquer jurista, mas de “todo em todo extemporânea” em plena pandemia, nomeadamente nos momentos que se viveram no final de 2019 e início de 2020.
O anteprojeto da lei de proteção em emergência de saúde pública estabelece no seu artigo 6.º, que “quando se verifique ocorrência extraordinária que constitua ameaça de doença ou de alteração das condições de saúde, qualificada como emergência de saúde pública na definição do artigo 2.º, o Governo, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, fundamentada nos elementos disponíveis e na análise do risco sanitário, declara, através de resolução do Conselho de Ministros, a emergência de saúde pública”.
Já no artigo 24.º, a proposta refere que o Governo pode declarar também “a fase crítica da emergência” por “um período de 30 dias”, sob “proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, e ouvidos os Governos Regionais, com fundamento nos elementos disponíveis, em evidência científica e no parecer do Conselho Científico”.
O Governo deve comunicar “imediatamente à Assembleia da República a aprovação do decreto regulamentar e os respetivos elementos de fundamentação” e a prorrogação da “vigência da fase crítica da emergência só pode ser autorizada por lei da Assembleia da República”.
Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência é uma das competências do Presidente da República que estão previstas na Constituição da República Portuguesa e “depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República”.
O Governo comunicou na quarta-feira, através de uma nota do gabinete do primeiro-ministro, que enviou um anteprojeto de lei de proteção em emergência de saúde pública à Assembleia da República, aos governos regionais, associações nacionais de municípios e de freguesias, conselhos e ordens profissionais do setor da saúde.
Este diploma foi elaborado por uma comissão técnica designada pelo primeiro-ministro, António Costa, para estudar a revisão do quatro jurídico aplicável em contexto de pandemia em função da experiência vivida com a covid-19.
Entretanto, o Presidente da República anunciou que, mesmo que não tenha dúvidas fortes quanto à sua constitucionalidade, tenciona enviar a futura lei de emergência sanitária para o Tribunal Constitucional, preventivamente, para lhe dar força e evitar recursos.
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