Tribunais

Inspetor das Finanças de Coimbra acusado de passar recibos em nome do pai de 92 anos

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 28-04-2022

Um inspetor tributário da Direção de Finanças de Coimbra é acusado de ter usado os dados do pai, na altura com 92 anos, para passar recibos de explicações que terá dado à margem da sua atividade profissional. O pai, entretanto já falecido, era proprietário de uma mercearia e nunca exerceu qualquer atividade do género.

O arguido, de 62 anos, está acusado pelo Ministério Público (MP) de três crimes de falsidade informática e um de abuso de poder. A investigação foi despoletada por uma denúncia da irmã do inspetor que se apercebeu que alguém teria usado o nome do pai indevidamente.

PUBLICIDADE

publicidade

Foi após a morte do pai, em 2018, com 96 anos, que a filha ficou a saber através das Finanças que este estava coletado como formador. Sabendo que o progenitor, que foi comerciante a vida toda, tinha apenas a quarta classe e nunca tinha exercido qualquer atividade na área da formação, além de que nos últimos anos de vida apresentava limitações físicas, a mulher decidiu apresentar queixa no MP. A surpresa chegou quando a investigação concluiu que teria sido o irmão mais velho da denunciante, ele próprio inspetor das Finanças, a declarar rendimentos seus como sendo do pai.

Segundo a acusação, a que o Notícias de Coimbra teve acesso, o arguido foi contactado por uma mulher, arguida no processo, que tem um centro de explicações e formação em Coimbra, e também é sócia de uma empresa na área alimentar, para dar explicações. Sabendo que se tratava de uma atividade privada, que carecia de autorização superior, e que esta poderia não ser concedida porque iria comprometer a isenção e imparcialidade necessárias às funções públicas na Direção de Finanças de Coimbra, o arguido “decidiu que os rendimentos assim obtidos com essas explicações seriam fiscalmente declarados como sendo do seu pai, para o efeito emitindo em seu nome as correspondentes faturas/recibos eletrónicos”, impedindo que fosse detetada “tal atividade privada, não admitida e não autorizada”. 

Como tinha pouco tempo disponível para dar explicações, o arguido, refere a acusação, propôs que passassem a ser dadas por um contabilista certificado (que faleceu entretanto), seu amigo e do seu pai. Mas este estava em situação de insolvência e também não podia declarar os rendimentos, pelo que terão acordado que os recibos seriam igualmente emitidos em nome do idoso. Segundo o MP, entre 2014 e 2016, foram lecionadas por ambos diversas horas de explicações nas áreas da contabilidade e da fiscalidade, num montante global de 1860 euros. 

O inspetor é acusado de violar “os deveres inerentes” às suas funções com a “intenção de obter, como obteve, para si e para outrem, benefícios que sabia serem ilegítimos”. Também de adulterar, determinar ou combinar que adulterassem “a realidade dos factos na emissão de faturas/recibos eletrónicos” em nome do seu pai “por prestação de serviços que este não efetuou, no subsequente preenchimento e submissão das declarações fiscais de rendimentos deste sujeito passivo, relativo a rendimentos que não recebeu e ainda na realização de registo eletrónico de atividade profissional em nome do mesmo, sem que alguma vez a tivesse desenvolvido ou viesse a desenvolver”.

Na primeira sessão do julgamento, esta semana, no Tribunal de Coimbra, o arguido negou por diversas vezes, perante todos os interlocutores, a prática de qualquer ilegalidade e disse que nunca deu explicações no referido centro. Sustentou a sua defesa na insolvência do contabilista amigo da família quem, assegurou, fazia as declarações de IRS do pai, tendo acesso às credenciais necessárias, nos últimos anos de vida deste. 

PUBLICIDADE

publicidade

A mulher de 53 anos que é arguida no processo disse que também queria prestar declarações ao Tribunal, mas já não foi ouvida na primeira sessão. Responde por falsidade de testemunho. Segundo a acusação, ainda na qualidade de testemunha, prestou declarações que sabiam ser falsas quando disse que o arguido nunca tinha dado explicações no seu centro. 

O MP requer a perda a favor do Estado de 1335 euros, valor que considera que foi obtido de forma ilícita. O julgamento prossegue no mês de maio. 

 

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE