Economia
Apoio para compra de combustíveis abrange veículos pronto-socorro
O apoio para o setor dos transportes criado para atenuar o preço dos combustíveis vai abranger os veículos pronto-socorro que utilizem combustíveis fósseis, define o diploma que cria a medida, hoje publicado em Diário da República.
Em causa está o apoio anunciado pelo Governo com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem e transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
PUBLICIDADE
“É criado um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível e do AdBlue no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem”, estabelece o diploma que entra em vigor no sábado e que produz efeitos a 18 de março.
De acordo com o decreto-lei, o apoio “é conferido a operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que estejam licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)” tendo como referência “o período entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022”.
Consideram-se “equiparados a veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem os veículos pronto-socorro que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e cujas empresas tenham cumprido a comunicação prévia ao IMT”, estabelece o diploma.
O apoio será assegurado pelo IMT, “em montante e nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros”.
Quanto ao apoio aos TVDE, será assegurado pelo IMT “em montante e nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da mobilidade e dos transportes”.
O apoio foi apresentado em conferência de imprensa em 14 de março pelo ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira.
Na altura, Pedro Siza Vieira especificou que, no caso dos TVDE, está em causa um apoio de 30 cêntimos por litro de combustível, “pago de uma só vez”.
O apoio, disse ainda o ministro na ocasião, será num total de litros calculado a partir da média de consumo do setor, num esquema semelhante ao que já existe para os transportes de passageiros e táxis.
Relativamente aos transportes de mercadorias por conta de outrem, o apoio extraordinário – tal como adiantou na semana passada o Ministério dos Transportes e da Habitação – é de 30 cêntimos por litro de combustível nos veículos até 35 toneladas e de 20 cêntimos para pesados a partir das 35 toneladas.
Tendo em conta o limite de litros de combustível considerados, os transportes de mercadorias até 3,5 toneladas e entre 3,5 e 35 toneladas vão receber um subsídio de 342 euros e 810 euros, respetivamente, para combustível, valor que é de 1.260 euros a partir das 35 toneladas. Também neste caso o pagamento é feito de uma só vez.
Relativamente ao AdBlue (o líquido de controlo de emissões poluentes), o subsídio é de 30 cêntimos por litro, independentemente do peso do veículo, correspondendo a um subsídio de 12,60 euros nos transportes de mercadorias até 3,5 toneladas; de 32,40 euros na categoria de tonelagem seguinte; de 48,6 euros para os veículos entre as 7,5 e as 35 toneladas e de 113,40 euros para os pesados a partir das 35 toneladas.
Related Images:
PUBLICIDADE