Advogados

Castanheira Barros continua a lutar contra a coincineração de resíduos perigosos na Arrábida

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 16-03-2022

O Ministério Público (MP) vai substituir os três municípios da Península de Setúbal que desistiram das ações populares que tinham apresentado contra a coincineração de resíduos perigosos na cimenteira da Secil na Arrábida, revelou hoje o advogado Castanheira Barros.

Em 2006, Castanheira Barros apresentou no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Almada a primeira de três ações populares contra a coincineração de resíduos perigosos na cimenteira da Secil, no Outão, em representação das câmaras municipais de Setúbal, Palmela e Sesimbra.

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No passado mês de janeiro, por intermédio de outro advogado, os três municípios, desistiram das referidas ações populares e, no dia 01 de fevereiro, o TAF de Almada declarou a instância como extinta.

O advogado Castanheira Barros, a título individual, decidiu, no entanto, interpor recurso, alegando que o MP só tinha sido notificado da decisão judicial de considerar a instância como extinta em 04 de fevereiro, sem que tivesse tido a oportunidade de, previamente, usar da prerrogativa de se substituir aos proponentes da ação.

Na sequência deste recurso, o TAF de Almada, em despacho datado do passado dia 08 de março, determinou que “devem os autos prosseguir, assumindo o Ministério Público a posição de autor (Câmara Municipais de Setúbal, Palmela e Sesimbra)”.

Segundo Castanheira Barros, as três ações populares de 2006, 2007 e 2021 visam a anulação do despacho ministerial que dispensou a Secil da avaliação de impacte ambiental para a coincineração de resíduos perigosos na sua fábrica de cimento do Outão, anulação das licenças ambiental, de instalação e de exploração e respetivos averbamentos, que foram concedidas àquela empresa para a queima de resíduos em pleno Parque Natural da Arrábida.

As referidas ações populares, agora com o Ministério Público a substituir os autores (Câmaras Municipais de Setúbal, Palmela e Sesimbra) das mesmas, integram atualmente um único processo, que, 15 anos depois do seu início, não chegou sequer a ter marcado o julgamento de primeira instância.

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