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Diferença tem diminuído mas mulheres ganham menos 17%

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 13-03-2022

O diferencial remuneratório entre homens e mulheres tem vindo a diminuir ao longo dos anos, mas persiste uma desigualdade salarial de 17,2%, conclui um estudo coordenado pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa.

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Segundo o projeto “Gender Pay Gap-E”, apresentado esta segunda-feira, a diferença na remuneração base situava-se, em 2019, último ano com dados estatísticos disponíveis, nos 14,1%, enquanto essa discrepância aumenta para os 17,2% se for considerado o salário base mais os prémios e subsídios regulares por trabalho suplementar.

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“A este resultado não é alheio o progressivo aumento do salário mínimo nacional, uma vez que este é sobretudo auferido por mulheres”, é referido no relatório.

A escolaridade das mulheres empregadas é superior à dos homens empregados, mas as mulheres estão sobre-representadas nos ramos de atividade económica e nas profissões menos valorizadas e remuneradas, enquanto a situação é a inversa em cargos de gestão de topo.

Se esta “segregação sexual horizontal” fosse eliminada, o diferencial remuneratório seria reduzido em 35%, conclui o estudo coordenado pelo ISEG, em parceria com o Centro de Matemática Aplicada à Previsão Decisão Económica e o Centro de Estudos para a Intervenção Social, elaborado para estimar os benefícios sociais e económicos da igualdade salarial entre mulheres e homens.

Quando são avaliados os ganhos de homens e mulheres com atributos semelhantes em termos de capital humano, fatores como a idade, escolaridade ou antiguidade, o diferencial é mais elevado do que quando esses elementos não são calculados, sobretudo nos casos de trabalhadores a tempo inteiro.

O estudo sublinha que a sobre-escolarização das mulheres relativamente aos homens empregados contribui para a redução dessa diferença em praticamente 20%.

“Se o emprego das mulheres e dos homens se distribuísse equitativamente por ramos de atividade económica, profissões e níveis de qualificação, o diferencial remuneratório diminuiria em 42%”, é acentuado no documento.

Na análise, constata-se que “a parcela não explicada do diferencial remuneratório em desfavor das mulheres sugere a persistência de estereótipos de género que enviesam os processos de avaliação das componentes de funções e do respetivo valor do trabalho”.

De acordo com o estudo, o trabalho a tempo parcial é uma modalidade feminizada, enquanto o trabalho noturno, que confere direito a subsídios específicos, é uma modalidade na qual predominam os homens.

Os estereótipos que associam a mulher ao papel de cuidadora “estão na base de assimetrias”, por serem sobrecarregadas com trabalho não pago e os homens terem maior disponibilidade para estender horários de trabalho e receberem mais prémios de produtividade ou assiduidade.

São também as mulheres as mais atingidas pela precariedade dos vínculos contratuais, pela insegurança de emprego e pelo trabalho a tempo parcial, colocando-as em situação de maior vulnerabilidade.

As conclusões do estudo, coordenado por Sara Casaca, são apresentadas a partir das 10:00, no ISEG.

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