Tribunais

Tribunal de Contas aponta falhas aos programas de apoio à habitação

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 03-03-2022

Fragilidades na aplicação, diferentes graus de realização e falta de publicitação são falhas apontadas pelo Tribunal de Contas (TdC) aos programas de apoio à habitação em vigor na sequência dos incêndios de outubro de 2017 e agosto de 2018.

Estas são algumas das conclusões retiradas da segunda fase de uma auditoria do TdC que analisou os apoios concedidos pelo Programa de Apoio à Recuperação de Habitação Permanente (PARHP) e pelo Programa de Apoio ao Alojamento Urgente (Porta de Entrada) aos danos causados nas habitações por aqueles incêndios, programas que foram sobretudo financiados por verbas do Orçamento do Estado.

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Numa primeira fase, a auditoria tinha recaído sobre a utilização das verbas do fundo Revita (relativo ao incêndio de junho de 2017), maioritariamente provenientes de doações solidárias.

Nas conclusões hoje divulgadas, o TdC reconhece que “o caráter público do PARHP e do Porta de Entrada assegurou uma maior clareza de critérios, de regimes aplicáveis e de procedimentos para a concessão dos apoios”.

No entanto, “observaram-se fragilidades na aplicação dos apoios, ao nível da conformidade, coerência, oportunidade e coordenação”, acrescenta.

Em comunicado, o TdC refere que, no PARHP, “a cadência das transferências financeiras não ocorreu de modo semelhante nas regiões afetadas, o que originou constrangimentos à execução na região Norte”.

“Não houve completa harmonização de critérios quanto à densificação do conceito de habitação permanente e quanto à transmissibilidade por óbito aos herdeiros do direito ao apoio à reconstrução de habitação danificada”, explica, acrescentando que “houve também diferenças nos prazos fixados para a apresentação de candidaturas e na preparação de formulários de candidatura”.

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Segundo o TdC, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro “não garantiu os procedimentos adequados ao aceitar candidaturas que não preenchiam todos os critérios, vindo-se a confirmar a sua inelegibilidade já em fase de execução das empreitadas”.

“Essa situação acarretou custos diretos injustificados no valor de cerca de 1,2 milhões de euros, a que acrescem custos indiretos no montante de 672 mil euros”, sublinha.

A auditoria mostrou que “foram implementados controlos sobre a correta concretização dos apoios, embora a monitorização automatizada tenha ficado prejudicada e no Porta de Entrada não tenham sido efetuadas verificações físicas”.

“Identificaram-se oportunidades de melhoria na identificação e mitigação de riscos éticos, na emissão de orientações, na aplicação de verificações substantivas, na gestão de conflitos de interesses e na fundamentação da escolha das entidades a convidar nos processos de contratação pública”, refere.

No âmbito do inquérito realizado na auditoria, foi identificada “uma perceção positiva sobre a imparcialidade do processo e dos intervenientes e sobre o ajustamento dos apoios aos fins a que se destinavam”, mas foi também “manifestada alguma insatisfação quanto ao pouco envolvimento da população afetada”.

No que respeita à eficiência e à eficácia da utilização dos fundos, o TdC considera que “os apoios do PARHP satisfizeram as necessidades nas duas regiões afetadas (Norte e Centro), estando perto da sua finalização, embora a ritmos diferentes e num período mais dilatado do que o previsto”.

Na região Centro, acrescenta, “existe um volume elevado de apoios indevidos por recuperar”.

Já o programa Porta de Entrada “tem-se revelado muito mais lento e está longe de ter colmatado as necessidades”, sendo que, “em 31 de março de 2021, o valor contratado representava apenas 26,5% da comparticipação prevista”.

Atendendo a estas conclusões, o TdC deixa ao ministro das Infraestruturas e da Habitação a recomendação de “densificar legal ou regulamentarmente” conceitos como o de habitação permanente e de “regular a fixação de prazos limite para apresentação de candidaturas a apoios e, em especial, para comprovação de requisitos de acesso aos mesmos”.

No seu entender, o governante deve também “diligenciar no sentido de se prever a confirmação junto de entidades externas, nomeadamente das seguradoras, de informação relevante para efeitos de atribuição dos apoios”.

A CCDR do Centro foi aconselhada a fazer a “reavaliação de todas as situações respeitantes às habitações consideradas não elegíveis e diligenciar ativamente pelo ressarcimento dos danos provocados ao erário público, bem como pelo eventual apuramento da responsabilidade civil e ou criminal”.

Já a CCDR do Norte e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana devem “publicitar os apoios concedidos”, acrescenta.

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