Política

ZERO quer rever legislação sobre avaliação de impacto ambiental

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 20-02-2022

A associação ambientalista ZERO defendeu hoje a revisão da legislação sobre avaliação de impacto ambiental, notando que em 2021 aumentou em 35% a participação nas consultas públicas, mas que este resultado ainda pode ser melhorado.

Em comunicado, a ZERO afirma que dados da Secretaria Geral do Ministério do Ambiente e Ação Climática registam 5.180 contributos através do portal PARTICIPA em 274 consultas públicas. Em 2020 tinha havido 239 processos.

O portal através dos quais se pode participar nas consultas públicas ganhou mais 6.000 utilizadores no ano passado e passou a contar com mais de 20.000, 1.430 dos quais enviaram opiniões sobre a avaliação ambiental preliminar das prospeções de lítio.

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A ZERO considera que as avaliações de impacto ambiental devem sempre preceder as decisões ou autorizações de projetos sensíveis mas “os atropelos a este princípio são constantes” com subterfúgios como a “atribuição do estatuto de projeto de interesse nacional”, anúncio de obras com financiamento europeu garantido ou ampliações e alterações de projetos ambientais para as quais não se faz avaliação.

A associação estima que para os projetos do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) vai acontecer “uma autêntica farsa com o beneplácito da Comissão Europeia”.

Apesar do aumento de registos e contributos através do PARTICIPA, este está “muito aquém das necessidades” de promoção de transparência, considera a ZERO, referindo que “muito raramente são disponibilizados relatórios de participação pública por parte das entidades promotoras da auscultação e os participantes também não ficam a saber qual a decisão tomada em relação a cada projeto”.

Para melhorar a legislação sobre avaliação de impacto ambiental, propõe que se revejam os limiares para alguns projetos, que se clarifiquem as regras para avaliação de impacto de projetos em ambientes em mau estado de conservação e que se definam melhor critérios para a validade das declarações de impacto, que em alguns casos “foram prorrogadas por mais de dez anos em cenários de grandes alterações do ambiente”.

Sem essas alterações, afirmam que as decisões sobre impacto ambiental serão apenas “uma permissiva ‘via verde’ para a eliminação de quaisquer constrangimentos de ordenamento do território e favorecimento de interesses económicos privados menos escrupulosos.

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