Desporto

Líder dos Super Dragões proibido de entrar em estádios

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 17-02-2022

A rejeição do recurso do líder da claque Super Dragões manteve a interdição de Fernando Madureira entrar em recintos desportivos durante cinco meses, pelo comportamento em quatro jogos da I Liga de futebol, entre 2018 e 2020.

Na terça-feira, o Juízo Local de Pequena Criminalidade do Porto julgou totalmente improcedente o recurso interposto pelo arguido, mantendo na integra a decisão recorrida, lê-se no sítio da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P) na Internet.

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“O Tribunal, conhecendo do recurso interposto pelo arguido, manteve os factos fixados pela autoridade administrativa e as sanções por ela determinadas”, refere a mesma nota.

Fernando Madureira foi condenado em setembro de 2021 pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) a cinco meses de interdição de recintos desportivos e ao pagamento de uma multa de 2.600 euros, pela prática de quatro infrações relacionadas com atos de incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância, arremesso de objetos e envergamento de vestuário que incite à violência ou intolerância nos espetáculos desportivos.

Em causa estavam condutas ocorridas entre 2018 e 2020, durante jogos da I Liga que envolveram o FC Porto.

Dois dos incidentes ocorreram no Estádio do Dragão, no Porto, durante a receção ao Feirense (outubro de 2018) e Benfica (fevereiro de 2020), que terminaram com a vitória dos ‘azuis e brancos’ por 2-0 e 3-2, respetivamente.

Um outro incidente ocorreu em fevereiro de 2019, no Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, durante um jogo de futebol da 20.ª jornada da I Liga, que terminou sem golos.

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Finalmente, a quarta situação ocorreu após o termo do jogo de futebol da 31.ª Jornada da I Liga entre o Rio Ave e o FC Porto, em abril de 2019, no Estádio dos Arcos, em Vila do Conde, que terminou com um empate 2-2.

Em declarações ao jornal Correio da Manhã, Fernando Madureira deu conta da intenção de recorrer novamente desta decisão, para o Tribunal da Relação do Porto.

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