Política
Tribunal Constitucional declara nula eleição no círculo da Europa que terá de ser repetida
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade das eleições legislativas no círculo da Europa, que terão de ser repetidas, anunciou o presidente, João Caupers.
Ao anunciar a decisão da repetição do ato eleitoral nas assembleias em que os votos foram invalidados, João Caupers justificou que aqueles mais de 157 mil votos do círculo da Europa são suscetíveis de “influir no resultado”.
A decisão de invalidar os votos, “ainda que por razões compreensíveis, invalidou todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão entre votos válidos e inválidos, ou seja, invalidou votos que deveriam ter sido contabilizados no apuramento”.
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“Sendo impossível o apuramento efetivo de todos e somente dos votos que devem ser considerados válidos, entendeu o Tribunal Constitucional que resta proceder à repetição dos atos eleitorais em tais assembleias de voto, segundo o previsto no n.º2 do artigo 119.º da lei eleitoral para a Assembleia da República”, referiu o juíz conselheiro.
Este artigo prevê que, “declarada a nulidade da eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, os atos eleitorais correspondentes são repetidos no segundo domingo, posterior à decisão”, ou seja, no dia 27 de fevereiro.
A decisão, tomada por unanimidade, já foi comunicada ao Presidente da República, ao presidente da Assembleia da República e ao primeiro-ministro, disse João Caupers.
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