Desporto
Académicas com passivo de 10 milhões
A Associação Académica de Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol (AAC/OAF) voltou a reunir em Assembleia Geral para “aprovar ou desaprovar” as contas das “duas académicas” e o nome indicado pela direcção para ocupar o lugar de Provedor dos Sócios.
A sessão começou com a habitual meia hora de atraso e com 53 sócios, que depois foram entrando, chegando a marcar presença pelo menos 100 pessoas.
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Castanheira Neves, Presidente da Assembleia Geral da AAC/OAF, abriu a reunião de associados a manifestar o seu repúdio por Sérgio Conceição ter pedido a insolvência da SDUQ. O advogado não disse que estava a falar de Sérgio Conceição, mas todos perceberam, que quando referia ao “portador do nome de um equipamento desportivo”, estava a aludir ex-treinador da Académica.
O líder do órgão máximo da AAC/OAF também aproveitou o encontro desta terça-feira para homenagear Mário Campos, o que mereceu o fortes aplauso de todos os sócios, que louvaram a velha glória, depois de se ter recordado que o médico recebeu recentemente a Medalha de Mérito da Ordem dos Médicos.
José Eduardo Simões apresentou, finalmente, um nome para ocupar o lugar de Provedor dos Sócios da Académica. A escolha do Presidente da Direcção recaiu em Luís Eugénio, um médico, que não esteve presente no Estádio Cidade de Coimbra. O indicado por JES foi atleta da casa, tratado por “Capeli”(?), mas o nome é desconhecido de uma boa parte dos presentes, pelo que viu o seu nome reprovado, pois apesar de ter obtido 50 votos a favor (39 contra, 6 brancos e 5 nulos) num universo de 100 votantes, não conseguiu chegar aos 2/3 exigidos pelos estatutos.
No que toca as contas, ponto onde Nuno Oliveira falou em falência técnica da SDUQ e Luís Filipe Pereira exigiu transparência, foram todas aprovadas, sendo a defesa da honra da direcção exercida por Salvador Arnaut e por Sousa Leal, o Revisor Oficial de Contas (ROC).
A Associação Académica de Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol regista um passivo de 5 134 219.33€, tendo no exercício de 13/14 obtido um resultado liquido residual de 15 306.16€, mas o ROC chamou a atenção para algumas imparidades, onde destaca cobranças duvidosas superiores a um milhão e quatrocentos mil Euros e manifesta reservas em relação a outros itens por causa da falta de documentos.
De resto, o insuspeito Conselho Fiscal recomendou mesmo que a Direcção garanta “a clarificação de todos os contratos, acordos e protocolos em vigor de forma a não ficarem dúvidas sobre direitos, obrigações e garantias entre as partes envolvidas”.
Jà a Associação Académica de Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol, SDUQ, Lda, tem um passivo geral de 5 287 194.2€, registado no último ano de existência um resultado negativo de 2 049 001.92€. Face a este desastre financeiro, o ROC, que é o mesmo do clube, admitiu que “em resultado das perdas apuradas o capital próprio assumiu valor negativo ficando assim a sociedade sujeita ao procedimentos imposto pelo artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais que prescreve a convocação duma Assembleia Geral para deliberação duma das alternativas ali propostas”*
Artigo 35.º Perda de metade do capital |
1 – Resultando das contas de exercício ou de contas intercalares, tal como elaboradas pelo órgão de administração, que metade do capital social se encontra perdido, ou havendo em qualquer momento fundadas razões para admitir que essa perda se verifica, devem os gerentes convocar de imediato a assembleia geral ou os administradores requerer prontamente a convocação da mesma, a fim de nela se informar os sócios da situação e de estes tomarem as medidas julgadas convenientes. 2 – Considera-se estar perdida metade do capital social quando o capital próprio da sociedade for igual ou inferior a metade do capital social. 3 – Do aviso convocatório da assembleia geral constarão, pelo menos, os seguintes assuntos para deliberação pelos sócios: a) A dissolução da sociedade; b) A redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade, com respeito, se for o caso, do disposto no n.º 1 do artigo 96.º; c) A realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital. |
51 sócios votaram a favor, 3 contra e 13 optaram pela abstenção na hora de darem “Autorização, nos termos do rtigo 2º do artigo 11º do contrato de sociedade da AAC/OAF, SDUQ, Lda, do representante do sócio único a declarar a vontade deste no tocante à aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, atribuição de lucros e tratamento dos prejuízos propostos pela gerência, na Assembleia Geral desta sociedade convocada para aprovação das contas do exercício de 2013/2014”.
A “análise e votação sobre o relatório e contas do exercício do ano de 2013/201, bem como apreciação da gestão e fiscalização efectuadas” obteve 53 votos a favor, 36 contra e 13 abstenções.
Já no final, perante o silêncio da Direcção em relação ao mau desempenho da equipa de futebol, o sócio David Carvalho pediu uma palavra da direcção, o que irritou José Eduardo Simões, que em vez de dar conta do que se passa, preferiu declarar o que pode ver no nosso Facebook, resposta que “deu asneira”.
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