Justiça

Empresas chegam a acordo com vítimas da legionella e evitam julgamento

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 25-01-2022

As empresas arguidas no processo do surto de ‘legionella’ em Vila Franca de Xira, em 2014, chegaram a acordo com as vítimas quanto ao pagamento de indemnizações, evitando dessa forma que o processo seguisse para julgamento.

A decisão instrutória do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures, a que a agência Lusa teve hoje acesso, indica que a Adubos de Portugal (ADP), a General Electric (GE – que se passou a chamar SUEZ II) e sete quadros das empresas asseguraram o pagamento de indemnizações às nove vítimas que faltavam, depois de já terem chegado a acordo com outros 64 ofendidos.

O TIC de Loures refere que seis das vítimas recebem, cada uma, indemnizações de 22.500 euros, enquanto os outros três ofendidos recebem, cada um, 12.500 euros, com as empresas a terem também de pagar cerca de 650 mil euros aos hospitais que prestaram assistência médica às vítimas.

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A decisão instrutória do TIC de Loures, assinada pela juíza de instrução criminal Ana Rita Loja, prevê a suspensão provisória do processo durante um ano, após o qual será arquivado, mediante o pagamento das indemnizações e das despesas hospitalares.

Fonte ligada ao processo disse hoje à Lusa que, tanto as indemnizações, como os cerca de 650 mil euros relativos a despesas hospitalares, já foram entregues pelos arguidos.

Os arguidos tiveram de pagar 18.553 euros ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, 3.524 euros ao Hospital das Forças Armadas, 112.614 euros ao Centro Hospitalar de Lisboa Central e mais de 516.000 euros ao Centro Hospitalar Lisboa Norte.

Em março de 2017, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra as empresas Adubos de Portugal (ADP) e General Electric e outros sete arguidos por responsabilidades no surto, que teve início em 07 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas.

O surto de ‘legionella’ de novembro de 2014 afetou, sobretudo, as freguesias de Vialonga, Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, provocou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas. No entanto, o MP só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais.

Os nove arguidos requereram a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento. E foi nesta fase instrutória, que arrancou em 20 de novembro de 2019, que os arguidos conseguiram chegar a acordo com as vítimas, através do pagamento de indemnizações, evitando um julgamento.

Na acusação do MP, são arguidos um administrador, o diretor e o supervisor do setor da produção da Adubos de Portugal (ADP).

Além de João Cabral, José Carvalhinho e Eduardo Ribeiro, são também acusados neste processo quatro funcionários, todos engenheiros químicos, da General Electric (GE), empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração.

A ADP, a GE e os restantes sete arguidos estavam acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços. Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondiam, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.

O MP relata na acusação que “todos os arguidos e cada um deles agiram com manifesta falta de cuidado, que o dever geral de previdência aconselha, porquanto omitiram ações importantes aquando da negociação, celebração e execução do contrato entre as sociedades arguidas ADP e GE”.

O surto de ‘legionalla’ em Vila Franca de Xira, o terceiro com mais casos em todo o mundo, foi controlado em duas semanas.

A doença do legionário, provocada pela bactéria ‘Legionella pneumophila’, contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada (aerossóis) de dimensões tão pequenas que transportam a bactéria para os pulmões, depositando-a nos alvéolos pulmonares.

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