Justiça

Homem acusado de disparar contra nora foi absolvido de tentativa de homicídio

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 02-12-2021

Um homem acusado de ter disparado dois tiros na direção da nora foi hoje absolvido, no Tribunal de Aveiro, dos crimes de tentativa de homicídio e violência doméstica, tendo sido condenado numa pena suspensa por detenção de arma proibida.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o coletivo de juízes deu como provado que o arguido, de 58 anos, efetuou apenas um único disparo para “uma zona onde não se encontrava ninguém”, desconhecendo-se quem efetuou o segundo disparo.

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Os factos ocorreram no dia 17 de março de 2018, em Ovar, no exterior da residência dos ex-cunhados, onde se encontrava também a ex-mulher, um filho e a nora.

Após ter-se envolvido num confronto físico com o ex-cunhado, o arguido foi a casa buscar uma caçadeira e regressou ao local tendo disparado um tiro na direção do pátio exterior da casa.

De seguida, saltou o muro, partiu o vidro da porta da cozinha com a coronha da caçadeira, abriu-a e entrou na residência onde os familiares se tinham refugiado, o que, segundo a juíza, “indicia uma intencionalidade pouco consentânea com a mera vontade de assustar, sustentada pelo arguido”.

Contudo, a magistrada referiu que se o arguido tivesse efetivamente a intenção de matar ou ferir alguém, com a caçadeira municiada com pelo menos quatro cartuchos e estando as pessoas no interior da residência sem possibilidade de fuga, poderia facilmente ter concretizado tal propósito. “Se não o fez é porque não tinha tal intenção”, concluiu.

O Tribunal também não deu como provadas as agressões do arguido à ex-mulher, uma vez que esta, durante o julgamento, alegou que os ferimentos que sofreu resultaram do facto de ter tentado separar o arguido e o ex-cunhado, que se envolveram em agressões recíprocas.

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O arguido foi assim absolvido dos crimes de tentativa de homicídio e violência doméstica de que estava acusado, acabando por ser condenado por um crime de detenção de arma proibida, na pena de três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

A juíza notou que o arguido detinha na sua posse “muitas armas e muitas munições de diversos tipos”, tendo sido essa disponibilidade que “facilitou a utilização indevida de uma das espingardas, felizmente sem danos de relevo”.

Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar 2.500 euros aos Bombeiros de Ovar em cinco prestações.

Durante o julgamento, o arguido garantiu que não pretendia acertar em ninguém, alegando que o único tiro que deu “foi para assustar”.

A acusação do Ministério Público (MP), refere que o arguido, após uma discussão, terá agredido a ex-mulher e, de seguida, foi a casa buscar uma caçadeira e disparou dois tiros na direção da nora, que conseguiu desviar-se dos tiros.

Nesse momento, o filho avançou na sua direção e acabou por conseguir retirar-lhe a arma com a ajuda da mãe.

O MP diz ainda que o arguido “só não concretizou os seus intentos por razões alheias à sua vontade”, concretamente porque a vítima “reagiu e se defendeu afastando-se da direção das munições disparadas pela arma que o arguido utilizava”.

Durante uma busca à residência do suspeito foram apreendidas seis armas de fogo e cerca de 200 munições e cartuchos.

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