Coimbra
Segunda alteração ao PDM de Coimbra em fase final de aprovação
A Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai analisar e votar, na sua reunião da próxima segunda-feira, a proposta da versão final da segunda alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Coimbra, para remeter para aprovação da Assembleia Municipal. Durante o período de discussão pública, que decorreu de 06 de setembro a 18 de outubro, foram recebidas 15 participações que se referem, na generalidade, a pedidos de alteração da classificação/qualificação do solo e a pedidos de alteração ao regulamento. A proposta de decisão técnica é no sentido de acolher parcialmente uma das participações recebidas, não acolher 12 e clarificar dúvidas colocadas em duas das participações. Esta alteração pretende promover a adequação do PDM às leis e regulamentos que entraram, entretanto, em vigor e que deve incluir as regras de classificação e qualificação do solo previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
A proposta final de alteração ao PDM de Coimbra promove a sua adequação ao quadro jurídico estabelecido pela Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como a adequação ao Plano Municipal de Defesa das Florestas Contra Incêndios e ao Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral. A alteração do PDM pretende ainda atualizá-lo “face à entrada em vigor de novas normas legais, nomeadamente de novas servidões administrativas ou restrições de utilidade pública nas áreas dos recursos naturais, do património, das infraestruturas (rodoviárias) e das florestas”, lê-se na informação técnica dos serviços municipais.
A 26 de julho de 2021, o executivo municipal aprovou a proposta base de alteração e a abertura do período de discussão pública, que decorreu de 06 de setembro a 18 de outubro. Nesse período foram recebidas 15 participações que se referem, na generalidade, a pedidos de alteração da classificação/qualificação do solo e a pedidos de alteração ao regulamento.
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A análise e ponderação de cada participação foi registada em ficha própria, designada por “ficha de ponderação”, contendo a seguinte informação: elementos identificativos da participação, localização, um resumo da participação, a ponderação/análise elaborada, a proposta de decisão técnica, e sempre que foi o caso, a indicação dos elementos/documentos do plano a serem objeto de alteração.
A proposta de decisão técnica é no sentido de acolher parcialmente uma das participações recebidas, não acolher 12 e clarificar dúvidas colocadas em duas das participações. Decorrente dessa análise será, em relação à proposta de alteração ao PDM que esteve em discussão pública, alterado o artigo 43.º do Regulamento do PDM.
Sucintamente, esta segunda alteração propõe classificar/manter como solo urbano o solo que está qualificado no PDM como “espaços residenciais integrados na categoria operativa de solo urbanizável”, integrando-os na subcategoria de “espaços habitacionais/área habitacional H2” ou “espaços verdes/áreas verdes de proteção e enquadramento”. Uma medida que se justifica por esses espaços constituírem, muitas vezes, “vazios urbanos” dentro do aglomerado urbano de Coimbra, isto é, espaços por ocupar, que devem ser assumidos como espaços de estruturação do tecido urbano, garantindo a coerência do aglomerado urbano, nomeadamente na área norte do aglomerado urbano de Coimbra.
A proposta sugere, ainda, a alteração da designação da classe de “solo rural” para “solo rústico” e, quanto ao solo urbano, sugere a alteração de “espaços residenciais/áreas residenciais” para “espaços habitacionais/áreas habitacionais”.
O executivo municipal vai analisar e votar o relatório de ponderação dos resultados da discussão pública; e aprovar remeter a proposta da versão final da segunda alteração ao PDM de Coimbra à Assembleia Municipal para aprovação.
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