Justiça
Mau Estado de Citius
Contrariando o que está a ser noticiado por alguma comunicação social, que se limitou a repetir o que foi anunciado pelo Ministério da Justiça, o Citius não está a funcionar em pleno, facto que é denunciado pelos funcionários judiciais e foi comprovado por Notícias de Coimbra.
O secretário-geral do SFJ, António Marçal afirma que os graves problemas da plataforma informática da justiça, Citius, “continuam afetar gravemente o funcionamento da justiça em Portugal, no mesmo dia em que o Instituto de Gestão Financeira e dos Equipamentos da Justiça (IGFEJ) divulgou que o sistema estaria a funcionar em “todas as comarcas” a partir da meia-noite.
Segundo o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) existem “Processos dependentes tramitados como principais, risco de incumprimento de prazos por não existirem avisos e agenda, desativação de acesso aos tribunais extintos, falta de migração dos registos contabilísticos relativos a pagamentos e recebimentos”.
Estes são alguns exemplos das falhas graves que o Citius regista hoje, 15 de outubro. Muitas destas falhas não foram resolvidas desde a última intervenção e já se verificavam na “versão” anterior da plataforma, durante o mês de setembro, salienta o STJ.
Defeitos da segunda migração, verificados por funcionários, em 15 de outubro 2014:
• Não foram migrados milhares de processos.
• Foi desativado o acesso aos tribunais extintos. Só à medida que é necessário aceder aos processos – regra geral por indicação do exterior (partes, advogados, ou agentes de execução), uma vez que não existem no sistema informático e não estão a ser geridos – é que se dá pela falta deles e não existe qualquer possibilidade de os recuperar.
• Os processos dependentes que foram migrados foram-no como processos principais. Não foram relacionados com os processos principais. O marcador de identificação do último processo dependente não foi migrado, o que inviabiliza a criação de novos processos dependentes, uma vez que passam a ter a identificação de processos dependentes já criados e migrados como processos principais. Em determinadas áreas processuais, como por exemplo a do comércio, este defeito torna ingerível o serviço.
• Não foram migradas as agendas de diligências marcadas, o que inviabiliza o acesso necessário e permanente à gestão processual e potencia, por desconhecimento das agendas, adiamentos de diligências.
• Não foram migrados os alarmes, o que potencia o não cumprimento de prazos, por não se saber quando é que os mesmos terminam.
• Não foram migradas as notas, indicações únicas e importantíssimas que os utilizadores registavam nos processos.
• Em grande parte dos processos migrados, não foram migrados os registos contabilísticos, o que inviabiliza qualquer movimento contabilístico, quer seja recebimento ou pagamento de quaisquer montantes. …
• Foi migrada a atribuição dos processos aos utilizadores dos tribunais extintos, mas estes já não são os mesmos nos processos migrados.
Defeitos da primeira migração
• Não foram migrados milhares de processos
• Os processos dependentes que foram migrados, foram-no como processos principais
• Os processos que foram migrados foram criados com data da migração, o que inviabilizava por completo o funcionamento dos tribunais.
• Nos processos que foram migrados não foram migrados os anexos dos documentos
• Nos processos que foram migrados, naqueles que no tribunal extinto estavam findos ou encerrados, não foram migrados esses indicadores, passando todos a ficar pendentes nas novas comarcas
• Nos processos que foram migrados, não foram migradas grande parte das moradas dos intervenientes
• Não foram migradas as agendas de diligências marcadas
• Não foram migrados os alarmes
• Não foram migradas as notas
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