Justiça
Tribunal absolve arguidos de esquema piramidal de apostas
O Tribunal de Leiria absolveu hoje dois homens da prática de branqueamento de capitais e burla qualificada, num esquema piramidal que envolvia apostas e que lesou dezenas de pessoas.
Um destes arguidos estava ainda acusado do crime de atividade ilícita de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis, tendo sido condenado a dois anos de prisão efetiva.
O juiz presidente do coletivo justificou a não suspensão da pena pelo “valor elevado” dos montantes.
Em relação à absolvição dos outros crimes, o juiz lembrou que as testemunhas admitiram que sabiam que estavam a entregar dinheiro para “apostas desportivas, mas confiaram na mesma”.
“É do senso comum que ninguém se dirige a uma casa de apostas e espera ser ressarcido na totalidade. As pessoas têm consciência que podem perder total ou parcialmente o dinheiro que apostaram”, afirmou o juiz presidente.
Segundo o tribunal, “não se verificou qualquer fraude” e “as testemunhas demonstraram que sabiam o que estavam a fazer”.
O coletivo decidiu ainda considerar improcedente os pedidos de indemnização civil.
Inicialmente, começaram a ser julgados três arguidos entre os 32 e 51 anos. Devido às faltas de um dos acusados, o coletivo extraiu certidão para que seja julgado num processo à parte.
Segundo o Ministério Público (MP), o arguido condenado a prisão organizou um esquema que “passava por desenvolver um serviço para oferecer a terceiros a aplicação de fundos financeiros em mercados de investimento de confiança sob a promessa de pagamento de elevados retornos”.
Segundo o despacho de acusação, o arguido de Leiria elaborou um esquema fraudulento, de estrutura piramidal, para captar e apropriar-se de fundos alheios.
O esquema “passava por desenvolver um serviço para oferecer a terceiros a aplicação de fundos financeiros em mercados de investimento de confiança sob a promessa de pagamento de elevados retornos”, refere o documento, sustentando que, dada a quantidade de clientes que se propunha angariar, o empresário apercebeu-se de que o dinheiro que viesse a conseguir de uns poderia ser utilizado para pagamentos dos juros prometidos a outros.
De acordo com o MP, pelo menos desde 28 de junho de 2011 até finais de novembro de 2012, o empresário iniciou a oferta de pretensos serviços financeiros a particulares, prometendo juros “entre os 5% e os 15% ao mês, com a opção de capitalização mensal dos juros ou do depósito mensal de 10% do capital em conta a título de juros”, ou possibilidade de resgate imediato.
O despacho enumera os expedientes a que o arguido recorreu para angariar clientes, como a publicitação na internet ou a distribuição de folhetos.
Num dos ‘sites’, descrevia a atividade como a “realização de apostas desportivas em casas de apostas ‘online’” através dos fundos transferidos pelos clientes. Porém, os montantes entregues “não eram depositados em fundos de investimento”, mas naquelas contas bancárias.
Segundo o MP, atendendo apenas aos ofendidos identificados no processo, o empresário apropriou-se de 664.384,20 euros, dos quais 68.616,46 euros foram usados para pagar o retorno prometido aos investidores.
Durante o julgamento, várias testemunhas adiantaram que depositaram quantias de dinheiro numa conta ou numa plataforma de apostas, depois de lhes terem prometido “alta rentabilidade”, com juros variáveis.
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