Mundo
Pedir fatura em Cabo Verde dá direito a sorteio de viaturas elétricas e apartamentos
Cabo Verde vai distribuir apartamentos, viaturas elétricas e vales de compras no concurso designado por “Fatura da felicidade”, criado pelo Governo para premiar os contribuintes que pedem fatura, segundo portaria consultada hoje pela Lusa.
A portaria do Ministério das Finanças com o regulamento do sorteio, de 10 de setembro, estabelece um concurso semanal “regular” com vales de compras como prémios, outro trimestral designado como “extraordinário”, a realizar em janeiro, abril, julho e outubro, distribuindo viaturas elétricas, e um concurso “especial”, em dezembro, para sortear um apartamento.
PUBLICIDADE
Embora não sejam conhecidas datas para o arranque dos concursos, esta portaria define igualmente que são elegíveis para os sorteios as faturas e faturas-recibo por sujeitos passivos de IVA, talões de venda ao abrigo do regime jurídico da Fatura Eletrónica ou recibos de renda de habitações em território cabo-verdiano, emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) e que tenham sido comunicadas à Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) pelos respetivos emitentes, no prazo de um ano após a sua emissão.
O regulamento prevê a atribuição mensal pela DNRE de um cupão, com um mínimo de dez dígitos, por cada 100 escudos (90 cêntimos de euro) da soma global do valor das faturas, faturas-recibo, talões de venda e recibos de renda, incluindo impostos, informação que poderá depois ser consultada pelos contribuintes no página da Internet da fatura eletrónica, em www.efatura.cv.
“A extração dos números do sorteio é efetuada nos dias de extração dos números dos jogos do Totoloto nacional e Joker, promovidos pela Cruz Vermelha de Cabo Verde”, estabelece ainda a portaria, acrescentando que os sorteios recorrem a uma esfera rotativa, “para extrair um número correspondente a cada cupão premiado”.
Os sorteios semanais têm por objeto os cupões da “Fatura da felicidade” e os extraordinários e o especial sorteiam através das faturas, faturas-recibo, talões de venda e recibos de renda que deram origem aos cupões.
Em cada sorteio regular, extraordinário e especial é atribuído um prémio, sempre “sem encargos para os premiados”, que são respetivamente vales de compras, cujo valor é creditado em cartão de débito pré-pago, viaturas elétricas (quatro extraordinários por ano) e apartamentos de tipologia T2 e T3, integrados no programa público “Casa para todos” (um especial por ano).
“Até ao dia anterior ao da realização de cada sorteio extraordinário e especial, a DNRE divulga no portal da fatura eletrónica (…) a marca, modelo e principais características das viaturas elétricas a atribuir, bem como da tipologia e principais características dos apartamentos”, lê-se.
O decreto legislativo que em abril passado instituiu este concurso estabeleceu o regime jurídico do sorteio para a atribuição de prémio às pessoas singulares cujo NIF se encontre associado a uma fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda, definindo ainda um valor total anual dos prémios de até 32 milhões de escudos (290 mil euros), incluindo o valor de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que incide sobre os mesmos.
A “Fatura da felicidade” vai realizar até um máximo de 57 sorteios por ano e vão ser consideradas as faturas, faturas-recibo, talões de venda e recibos de renda validamente emitidos a partir do dia 01 de janeiro de 2021, inclusive.
O júri dos concursos é constituído pelos membros da Cruz Vermelha de Cabo Verde, que preside, da Inspeção-Geral de Finanças, da Provedor de Justiça e da DNRE.
O ministro das Finanças de Cabo Verde, Olavo Correia, justificou anteriormente a criação do concurso para “premiar a cidadania fiscal dos cidadãos” e combater a economia paralela e insere-se no Projeto de Reforma Tributária Aduaneira Digital ++.
“Tem por finalidade promover e premiar a cidadania fiscal dos cidadãos, no combate à economia paralela e na prevenção da evasão fiscal”, explicou o governante, que é também vice-primeiro-ministro.
Esta medida surge numa altura em que o país está também a introduzir o modelo de fatura eletrónica e obrigará a que o futuro valor total dos prémios a atribuir em cada ano – ainda por definir – fique “legalmente estabelecido” previamente, com “suporte em despesa inscrita no Orçamento do Estado”.
Related Images:
PUBLICIDADE