Coimbra
Coimbra cede gestão da Capela de São Simão à Fábrica da Igreja da Reitoria da Pedrulha
O executivo da Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião de segunda-feira, uma proposta de celebração de um contrato de cooperação para a gestão da Capela de São Simão e zona envolvente, a formalizar entre a autarquia e a Fábrica da Igreja da Reitoria da Pedrulha. A autarquia teve sempre como propósito a entrega da gestão da Capela de São Simão e zona envolvente à Fábrica da Igreja da Reitoria da Pedrulha, intenção que se realiza agora sob a forma de um contrato de cooperação para a gestão desse espaço. A Capela de São Simão pertence ao domínio privado do Município de Coimbra e está implantada num prédio urbano com uma área total de 2419m2, situado na Pedrulha. A capela tem uma área de 50m2.
A cedência da Capela de São Simão e zona envolvente à Fábrica da Igreja da Reitoria da Pedrulha sempre foi uma intenção deste executivo municipal, que é cumprida agora através da proposta de celebração de um contrato de cooperação para a gestão do espaço. A autarquia vai, assim, ceder a gestão deste bem imóvel de domínio privado municipal a terceiros, através da celebração de um contrato que defina, explicitamente, os direitos e as obrigações recíprocas das partes, nomeadamente quanto à conservação, manutenção, limpeza, higiene e vigilância.
A Fábrica da Igreja da Reitoria da Pedrulha fica, assim, com a responsabilidade de conservar e manter a capela e respetivo adro, a zona envolvente, a limpeza e higiene de toda a área, bem como a vigilância, de modo a evitar a sua degradação, e será, ainda, da sua responsabilidade a celebração dos contratos de fornecimento de água e energia elétrica necessários à execução das obrigações assumidas. Fica, ainda, com a obrigação de apresentar um relatório anual das atividades desenvolvidas à CM Coimbra.
Já a autarquia mantém o direito de aceder ao local para instalação, reparação e conservação de infraestruturas públicas e de realizar obras de caráter urgente. A autarquia deverá ainda aprovar quaisquer obras que envolvam alterações na capela, respetivo adro e zona envolvente, bem como a introdução de novas espécies arbóreas ou arbustivas nos espaços verdes. O contrato terá a duração de 10 anos e será renovável automaticamente por períodos iguais se não for denunciado por alguma das partes.
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