Política
Presidente da Figueira da Foz vai “acatar a decisão” que o impede de promover o concelho
O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso apresentado pelo presidente da Câmara da Figueira da Foz e recandidato socialista, Carlos Monteiro, a quem a Comissão Nacional de Eleições obrigara a remover cartazes e conteúdos de publicidade institucional espalhados pelo município.
A decisão consta de um acórdão do Tribunal Constitucional (TC), com data de 02 de setembro, que tem como relatora a conselheira Fátima Mata-Mouros, ao qual a Lusa teve hoje acesso.
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Em declarações à agência Lusa, Carlos Monteiro disse que vai “acatar a decisão judicial”.
“É uma decisão de um tribunal, há que respeitá-la”, disse, acrescentando, que “nada do que fez difere do que já tinha feito em anos anteriores”.
Numa deliberação de 24 de agosto, a Comissão Nacional de Eleições, fixou um prazo de 48 horas ao autarca para que removesse todos os conteúdos de publicidade institucional que constam dos suportes referidos numa queixa do PSD.
Na altura, a CNE deliberou ainda ordenar uma contraordenação ao autarca, num montante que varia entre os 15.000 e os 75.000 euros.
Questionado hoje sobre se vai pagar aquele montante, o autarca disse não ter recebido ainda a contraordenação.
A deliberação da CNE resultou de uma queixa apresentada pelo PSD da Figueira da Foz, cuja candidatura é liderada por Pedro Machado.
Após a deliberação da CNE, em declarações à agência Lusa, o autarca e recandidato socialista informou que recorrera da decisão e aguardava o desfecho do processo.
A queixa dos social-democratas diz respeito a diferentes suportes comunicacionais, designadamente na página oficial da Câmara na Internet, bem como numa espécie de “canal de televisão” no Facebook, denominado “Figueira Play”, onde são publicados vários conteúdos alegadamente promocionais.
Os queixosos apontam em concreto as publicações no ‘site’ da autarquia sobre os passeios de balão de ar quente ou a animação nas praias, bem como a publicação do Concurso de Ideias de Negócio e Inovação Social.
Quando foi notificado para se pronunciar, o autarca e recandidato socialista rejeitou as acusações, considerando que não violara qualquer preceito ou diploma legal.
Argumentou que a divulgação da informação de atividades sazonais é relevante para os munícipes e para todos aqueles que visitam o concelho e que não usa “linguagem identificada com a atividade propagandística”.
A deliberação da CNE referia que a informação de Carlos Monteiro alegava que a rubrica “Figueira Play” resulta da estratégia de comunicação do município, que consubstancia “um projeto de comunicação de continuidade (…), visando dar a conhecer o vasto tecido associativo, quer na área cultural, quer desportiva”.
Segundo defendeu na resposta, os “conteúdos divulgados têm caráter claramente institucional e pretendem demonstrar as mais-valias do concelho, nas suas mais variadas vertentes” e não havendo nesses “conteúdos qualquer intenção de promover a imagem, iniciativas ou atividades do município com caráter propagandístico”.
Após analisar os conteúdos, a CNE considerou que “resulta bastamente demonstrado que a Câmara Municipal da Figueira da Foz e a pessoa do seu presidente, atual candidato ao exercício do mesmo cargo no próximo mandato, vêm promovendo uma ampla campanha de publicidade institucional indireta através de publicações, que promovem e divulgam o trabalho que vem sendo desenvolvido e o que se propõem realizar, no sítio da Câmara Municipal na internet, na página institucional do Município no Facebook e através da colocação de cartazes nos espaços públicos, em contexto que não reveste caráter de ‘grave e urgente necessidade pública’”.
Na deliberação, aquele organismo recomendava ainda ao presidente da autarquia da Figueira da Foz que durante o período eleitoral se abstivesse de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.
Na altura, Carlos Monteiro reiterou que a Câmara da Figueira da Foz não divulgou nada que não tenha divulgado em anos anteriores e que não foi usada linguagem de propaganda, tendo ainda salientado que não queria crer que a CNE queira que as autarquias deixem de comunicar “informação importante” dos municípios.
Na Figueira da Foz, estão anunciadas as candidaturas de Rui Curado Silva (BE), Pedro Machado (PSD), Miguel Mattos Chaves (CDS-PP), João Carlos Domingues (Chega), Pedro Santana Lopes (independente) e Carlos Monteiro (PS), atual presidente da autarquia.
Entretanto, e segundo avançou à Lusa fonte do PSD da Figueira da Foz, no dia 01 de setembro o TC também rejeitou um recurso à candidatura Figueira a Primeira – Santana Lopes – em que esta tentava repor o nome e o símbolo de um candidato no boletim de voto, “depois de o processo entregue pelo grupo de cidadãos estar mal organizado e depois de o Tribunal da comarca de Coimbra ter dado razão ao PSD na matéria”.
Segundo o PSD da Figueira da Foz, está ainda pendente um recurso sobre a admissibilidade das assinaturas das candidaturas da Figueira a Primeira, que alega que “nunca as listas de candidatos foram exibidas, como é obrigatório, aos proponentes que viabilizaram a candidatura em causa”.
A agência Lusa tentou contactar Pedro Machado, sem obter resposta até ao momento.
O executivo municipal da Figueira da Foz é liderado pelo PS, com seis mandatos, contra três do PSD, sendo que o partido retirou a confiança política a dois dos seus vereadores.
As eleições autárquicas estão agendadas para 26 de setembro.
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