Tribunais

Defesa de Salgado pede cúmulo de sanções e atenção ao seu estado de saúde

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 26-08-2021

A defesa de Ricardo Salgado pediu hoje ao Tribunal da Concorrência que tenha em conta a saúde do ex-presidente do BES e que, caso não atenda ao pedido de absolvição, haja cúmulo com a sanção já transitada em julgado.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) nos processos BESA e Eurofin, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, Adriano Squilacce apelou à juíza Mariana Machado a que “resista” à “tentação muitas vezes registada no passado” de “carimbar” a decisão administrativa e às “pressões públicas criadas” em torno de Ricardo Salgado.

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O advogado apontou a necessidade de, além de comprovar a existência de culpa, ser tida em conta a “situação pessoal” do ex-presidente do BES, salientando que, além de todo o seu património estar indisponível por ter sido “integralmente arrestado”, há uma patologia do foro neurológico, atestada em dois relatórios médicos entregues ao TCRS em 16 de julho e 25 de agosto.

Adriano Squilacce procurou rebater a argumentação do Banco de Portugal, nas alegações apresentadas na quarta-feira e na sequência do pedido do Ministério Público de que considerasse o estado de saúde de José Manuel Espírito Santo para converter uma eventual coima em admoestação, no sentido de a situação de doença não relevar em sede contraordenacional.

O advogado de Salgado invocou jurisprudência nesta matéria e afirmou ter dificuldade em entender que a situação clínica dos arguidos não seja considerada, quando os problemas clínicos de que padecem os impossibilita de “compreender o alcance da sanção”.

Adriano Squilacce pediu ao TCRS que, caso decida pela condenação, tenha em conta a coima de 3,7 milhões de euros que Ricardo Salgado sofreu no processo da comercialização da dívida da ESI junto de clientes do banco, o único processo originado no BdP já transitado em julgado, procedendo ao cúmulo e determinando uma sanção conjunta.

Nos processos que estão a ser julgados por Mariana Machado, o BdP aplicou ao ex-presidente do BES uma coima de 4 milhões de euros no caso Eurofin e de 1,8 milhões de euros no BESA, tendo o advogado realçado que, sendo os últimos provenientes desta entidade administrativa, é possível determinar uma sanção conjunta.

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Nas suas alegações, Adriano Squilacce afirmou que os recursos apresentados no âmbito dos processos BESA e Eurofin são suportados em “ampla prova documental”, na doutrina e em pareceres técnicos, acreditando na absolvição de Ricardo Salgado.

O advogado procurou, em cada uma das 10 contraordenações imputadas ao seu cliente (três no processo BESA e sete no Eurofin), demonstrar que Salgado ou não teve intervenção direta nas decisões – com os responsáveis dessas áreas a não serem visados pelo BdP – ou que existiram os procedimentos que o supervisor alegou não terem sido cumpridos.

Além dos recursos apresentados pelo ex-presidente do BES, no julgamento estão em apreciação igualmente os pedidos de impugnação do ex-administrador financeiro Amílcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin) e do ex-administrador do Grupo Espírito Santo José Manuel Espírito Santo Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin).

No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).

Neste processo estão em causa infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao Banco de Portugal (BdP) dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

A fase de julgamento conclui-se na próxima quarta-feira com as alegações da defesa de Gherardo Petracchini, que foi o responsável pelo sistema de controlo interno da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), para quem o Ministério Público pediu condenação por admoestação, pedido contestado pelo Banco de Portugal, que lembrou o facto de dois outros membros deste órgão, condenados a coimas de 120.000 euros suspensas em três quartos por cinco anos, um deles já falecido (José Castella), não terem recorrido para o TCRS, tendo sido sancionados.

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