Justiça
PSP e GNR registaram 1.003 contraordenações em julho no âmbito da situação de calamidade
A PSP e a GNR registaram 1.003 contraordenações durante o mês de julho, devido ao incumprimento das regras impostas no âmbito da situação de calamidade, a maioria relacionada com uso de máscara, limitações de circulação, consumo e venda de álcool.
De acordo com os dados enviados hoje pelo Ministério da Administração Interna (MAI) à agência Lusa, as duas forças de segurança registaram 1.003 autos pelo incumprimento de 17 regras da situação de calamidade, impostas devido à pandemia da covid-19.
As infrações mais frequentes foram o incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e estabelecimentos comerciais e o seu consumo na via pública, um total de 248 autos.
Segue-se o incumprimento do uso de máscara, com 230 contraordenações registas (174 das quais pela falta de uso de máscara em espaços públicos) e o incumprimento de regras de circulação (102 autos devido ao dever geral de recolhimento e 79 pela circulação entre concelhos).
O incumprimento de horários de funcionamento (112), da realização de celebrações e eventos (76), das regras de funcionamento dos restaurantes (42), do fecho de estabelecimentos (36) e da suspensão de atividades (21) e são outras das infrações identificadas.
Desde o início do ano, a PSP e a GNR registaram cerca de 46 mil contraordenações, das quais 61% pelo incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário.
Portugal está desde o dia 01 de maio em situação de calamidade, que foi prolongada até ao final de agosto devido à pandemia da covid-19.
A situação de calamidade, nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, entrou em vigor a 01 de maio e tem sido renovada quinzenalmente.
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