Crimes

Trio suspeito de burlar centenas de pessoas com falsos empréstimos  

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 01-07-2021

O Ministério Público (MP) de Aveiro acusou três homens suspeitos de estarem envolvidos num esquema de concessão de empréstimos falsos que terão lesado centenas de pessoas em meio milhão de euros, informou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P).

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Segundo uma nota publicada na página da internet da PGR-P, o MP deduziu no dia 17 de maio despacho de acusação contra três arguidos aos quais imputou a prática de um crime de burla qualificada.

“O MP considerou indiciado que dois dos arguidos, entre março de 2012 e dezembro de 2014, e o terceiro arguido, entre março de 2012 e dezembro de 2016, puseram em prática um plano por todos traçado, com vista a fazerem crer a pessoas com dificuldades financeiras e sem acesso a crédito nos circuitos financeiros que estavam em condições de intermediar a concessão de créditos e que os obteriam de forma rápida e eficaz”, refere a mesma nota.

Segundo a acusação do MP, os arguidos colocavam anúncios em jornais e revistas, fazendo os interessados acreditar que se dedicavam à concessão e mediação de créditos e que estavam autorizados ao exercício dessa atividade, e solicitavam-lhes o prévio pagamento de uma quantia, normalmente compreendida entre os 100 e os 150 euros, que afirmaram destinar-se a custear despesas administrativas.

O MP refere ainda que os arguidos sabiam que tais créditos nunca iriam ser concedidos, como veio a acontecer, já que não possuíam essas quantias, nenhumas diligências fariam para as obter, não tinham acordos com instituições bancárias ou financeiras, nem estavam autorizados pelas entidades competentes a desenvolver tal atividade.

De acordo com a acusação, os arguidos atuaram desse modo em “várias centenas de situações distintas” e obtiveram com a prática do crime uma vantagem patrimonial que ascendeu a cerca de 500 mil euros, tendo colocado as vítimas numa “situação económica difícil”.

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O MP formulou um pedido de declaração de perda a favor do Estado das vantagens económicas obtidas, no referido montante.

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