Advogados

Referendo sobre previdência dos advogados realiza-se quarta-feira

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 29-06-2021

Cerca de 33 mil advogados podem votar na quarta-feira, por via eletrónica, no referendo da Ordem sobre a manutenção, ou não, da atual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) como obrigatória para a classe.

A validade deste referendo é contestado pela CPAS que aponta que a iniciativa está ferida de ilegalidade e inconstitucionalidade.

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Segundo adiantou hoje à agência Lusa a Ordem dos Advogados (AO), os advogados inscritos, através de resposta “sim” ou “não”, vão pronunciar-se sobre uma proposta de alteração ao artigo 4.º do Estatuto da OA que atualmente prevê que “a previdência social dos advogados é realizada pela CPAS.

Em disputa no referendo estão duas as hipóteses de votação: manter a atual CPAS como obrigatória ou conceder aos advogados um direito individual de opção entre o seu regime de previdência ou o regime geral da Segurança Social, no âmbito do regime aplicável aos trabalhadores independentes.

A votação – precisou a Ordem dos Advogados à Lusa – realiza-se por voto eletrónico pela terceira vez na história da OA, e terá início às 00:00 de quarta-feira, encerrando-se às 20:00 do mesmo dia (hora de Portugal Continental).

O universo eleitoral – refere ainda a OA – é composto por todos os advogados com inscrição ativa até 21 de maio passado, data da respetiva convocatória. Ou seja, cerca de 33 mil advogados, em termos nacionais, com Lisboa a ter quase metade, 15.224 profissionais. Segue-se o Porto, com 10.730 advogados, e Coimbra com 3.719. Évora tem 1.319 advogados, Faro 1.098, Madeira 434 e Açores 240.

Por conselhos regionais, Lisboa e Porto somam uma esmagadora maioria, com 25.954 advogados contra apenas 4.910.

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Os vários estados de emergência em vigor devido à pandemia por covid-19 obrigaram a OA a adiar por duas vezes a Assembleia-Geral que analisaria este tema.

A realização deste referendo surge na sequência da sua aprovação em Assembleia-Geral, de 26 de março, que juntou 5.465 advogados: Destes, 3.523 votaram a favor (71%) do referendo e 1.384 contra (28%).

A votação realiza-se por voto eletrónico pela terceira vez na história da OA.

Entretanto, a CPAS esclareceu, no seu ‘site’, que o referendo será realizado, no âmbito da OA e, por isso – sublinha – “à margem da CPAS, abrangendo apenas uma parte dos beneficiários da CPAS”.

Segundo a direção da CPAS, com o referendo pretende-se “sujeitar a consulta um pseudo direito que a Lei de Bases da Segurança Social não prevê e de que nenhum outro cidadão nacional beneficia”.

“Ainda assim é obrigação da CPAS alertar para o facto de a pergunta colocada não ser séria e o sistema propugnado não ser possível ou viável, para além de ilegal e inconstitucional, violando os princípios gerais da universalidade, da igualdade, da solidariedade, da equidade social, da diferenciação positiva, da coesão intergeracional e da unidade, princípios estatuídos na própria Lei de Bases da Segurança Social”, diz a CPAS.

A CPAS insiste que a inscrição como advogado, solicitador ou agente de execução implica “a pertença necessária e obrigatória de um universo estável a um regime específico de proteção social que é assegurado pela CPAS” e esta diferenciação decorre, e “continua a justificar-se, atenta a independência das profissões, a especificidade das funções exercidas e a necessidade de proteção do interesse público”.

Um eventual regime opcional, nos termos em que a questão objeto do referendo está colocada – nota a CPAS – “só seria aplicável para o futuro, isto é, àqueles que se viessem a inscrever como advogados a partir da entrada em vigor da alteração dos Estatutos, criando uma inaceitável divisão entre profissionais do mesmo ofício, privando a CPAS de uma parte de contribuições futuras, impossibilitando qualquer cálculo atuarial e colocando em risco as pensões em pagamento e as pensões atualmente em formação”.

Além disso, alega a CPAS, ainda que viesse a ser aprovada a livre opção abrangendo todos os advogados já com inscrição em vigor na OA, em consequência, o Conselho Geral da OA viesse a diligenciar, com êxito, junto do legislador, a alteração do artigo 4.º do Estatuto da OA, “o que não é expectável”, os advogados deixariam imediatamente de estar excluídos do âmbito pessoal de aplicação do regime dos trabalhadores independentes do sistema previdencial da Segurança Social, exclusão que, neste momento, apenas se verifica por estarem obrigatoriamente submetidos ao regime da CPAS.

“Por isso, em bom rigor, nem sequer haveria oportunidade de se chegar a colocar a possibilidade de optarem por um ou por outro regime”, podendo ter os advogados de iniciar (do zero) uma nova carreira contributiva fora da CPAS, o que não se traduziria “em nenhum novo benefício, bem pelo contrário!”.

“A CPAS é um privilégio, talvez o único, que está associado a esta classe, por isso o futuro da CPAS deve continuar a ser um regime independente de previdência e de assistência, com as melhorias já recentemente introduzidas e com aquelas que se poderão perspetivar num futuro próximo”, conclui a direção da CPAS, presidida por Carlos Pinto de Abreu.

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