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Fisco quer que planos prestacionais de dívidas em cobrança executiva possam ser pedidos no Portal
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende disponibilizar no Portal das Finanças um acesso para que os contribuintes possam efetuar por via eletrónica um pedido de pagamento a prestações de dívidas que se encontrem em processo de cobrança executiva.
Esta medida consta do Plano de Atividades da AT para 2021, agora divulgado, tendo por objetivo, por um lado, reduzir a pressão do atendimento nos Serviços de Finanças e, por outro, simplificar a interação dos contribuintes com a administração fiscal.
A concretização desta medida vai fazer com que os pedidos para pagamento em prestações das dívidas cujo prazo para regularização voluntária já foi ultrapassado – e por isso avançaram para a fase de processo executivo – possam ser submetidos através do Portal das Finanças.
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Atualmente o pedido para que as dívidas em cobrança executiva possam ser pagas em prestações tem de ser feito numa repartição de Finanças ou enviando uma carta a solicitá-lo e aguardar pela análise e resposta dos serviços.
Com a disponibilização, no Portal de Finanças, de um “acesso para submissão de pedido de pagamento a prestações de dívidas em execução fiscal”, como previsto no Plano de Atividades, será possível automatizar este tipo de pedidos, tal como acontece já com as dívidas que estão ainda na fase pagamento voluntário.
Recorde-se que no início deste ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou de forma automática planos de pagamento a prestações para dívidas de IRS e IRC até 5.000 e 10.000 euros, respetivamente, que se encontrem já em fase de cobrança coerciva, mas tratou-se de uma medida excecional tomada na sequência dos efeitos da pandemia.
O objetivo agora é que estes planos prestacionais automáticos possam ser disponibilizados e efetuados através do Portal das Finanças.
O Plano de Atividades prevê ainda avançar com a simplificação e uniformização da linguagem das notificações que a AT envia aos contribuintes.
Na mira desta simplificação vão estar as notificações das contraordenações e das liquidações oficiosas, duas das consideradas mais relevantes e onde há a perceção da parte da administração fiscal de maior necessidade em explicar ao contribuinte porque é que este está a ser chamado a pagar a quantia indicada na notificação.
Outra das medidas que consta do documento é a criação, no Portal das Finanças, de “uma entrada às queixas dos contribuintes” com a designação “Apresentar Queixa”, com a qual se espera reforçar a confiança dos contribuintes na AT, diminuir o contencioso e também acelerar a sua resolução.
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