Justiça

Proteção Civil indemnizou família de bombeira que morreu há 15 anos num incêndio

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 19-05-2021

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil pagou hoje a indemnização à família da bombeira que morreu há quase 15 anos intoxicada numa viatura deslocada para um incêndio em Porto de Mós, disse fonte do Ministério da Administração Interna.

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Com o pagamento, feito por transferência bancária, cumpre-se a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria de setembro de 2017, que condenou o Estado a pagar 200 mil euros acrescidos de juros.

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A decisão foi confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Sul, em fevereiro, negando provimento ao recurso do Ministério Público.

A família tinha pedido uma indemnização global de 500 mil euros.

De acordo com os factos provados na primeira instância, Viviana Dionísio, de 29 anos, bombeira na corporação de Caldas da Rainha, exercia funções de operadora de comunicações no Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria, “sob as ordens e direção do então Serviço Nacional de Bombeiros”, hoje Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Em 10 de agosto de 2006, na sequência de um incêndio que deflagrou em Santa Teresa, freguesia do Juncal, Viviana Dionísio foi para o local numa viatura à qual estavam também afetos o comandante e o 2.º comandante distritais de operações de socorro e um bombeiro.

Por volta das 03:30 do dia seguinte, a operadora telefonou à mãe, dizendo que estava no Juncal “sem dormir há cerca de 40 horas e que aguardava” substituição, “para poder descansar na cabine da viatura de comando”.

Pelas 04:00, Viviana Dionísio foi descansar na cabine da viatura, que tinha a janela fechada, onde foi encontrada morta às 07:45 pelo bombeiro.

Aquela viatura tinha sido, por iniciativa do Serviço Nacional de Bombeiros, objeto de carroçamento e nela foi instalado um gerador elétrico insonorizado, que possuía “um escape localizado na parte inferior do veículo, com um suporte no chassis, cuja saída estava orientada para a parte da frente”.

Este gerador funcionou na noite de dia 10 e madrugada de dia 11, altura em que o motor do veículo esteve desligado.

Dada a localização e características do escape do gerador, o fumo entrou no chassis do veículo, “espalhando-se por essa estrutura e contaminando lentamente o ambiente”, lê-se na sentença.

“Por força da contaminação por monóxido de carbono (…), atenta a circunstância de a janela do habitáculo estar então completamente fechada”, Viviana Dionísio morreu “por intoxicação decorrente da inalação de quantidades letais daquele gás”, refere a sentença.

O TAF sustenta que o “gerador produziu e potenciou a concentração” daquele gás, “por força da negligência na previsão e eliminação dos riscos daquele equipamento por parte da promotora da alteração e transformação da carroçaria do veículo”, a atual ANEPC.

O Tribunal salienta ainda que o acidente é imputável à omissão do Estado (por atuação da hoje ANEPC), “na medida em que é razoável concluir que o cumprimento cabal do dever de previsão e eliminação dos riscos de saúde, higiene e segurança no trabalho, designadamente na instalação do gerador, teria, com toda a probabilidade, impedido o resultado”.

Na sequência da morte da bombeira, o Ministério Público abriu um inquérito, que foi arquivado por não existir “qualquer suspeita” da intervenção de terceiros. O requerimento de abertura de instrução foi indeferido.

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