Governo
Oficiais das Forças Armadas contra proposta de reforma do Governo
O Conselho Deontológico da Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA) emitiu um parecer, hoje divulgado, com fortes críticas à reforma do setor desenhada pelo Governo e que vão ser debatidas na próxima terça-feira na Assembleia da República.
“Como resulta da análise, as novas propostas de lei surgem confusas, incoerentes e contraditórias. O único propósito que resulta com clareza é a intenção de concentrar todos os poderes numa única entidade sem afetar as duplicações existentes entre o Estado-Maior General das Forças Armadas e o Ministério da Defesa Nacional (MDN)”, lê-se no documento.
Na opinião dos especialistas da AOFA, as mexidas na Lei de Defesa Nacional e na Lei Orgânica da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) defendidas pelo MDN, Gomes Cravinho, estão orientadas para a “redefinição das competências de cada um dos comandos superiores e determina novas relações de comando que enfraquecem a autoridade dos ramos” (Marinha, Exército e Força Aérea).
De acordo com as conclusões do parecer, resultam das alterações em causa “conflitos entre entidades e comandos, competências sobrepostas, linhas hierárquicas paralelas (uma, através dos comandantes das componentes e outra através dos CEM), com reflexos na unidade de comando e na coesão das forças”.
Para estes especialistas, a justificação apresentada para a reforma, “fica prejudicada pela recusa em eliminar a sobreposição de funções entre as estruturas do MDN e do CEMGFA, com igual coerência invocada de comparação com forças amigas”, considerando ainda que “o projeto foi conduzido fora do conhecimento dos comandos superiores dos ramos, num acordo privado entre o CEMGFA e o Ministro da Defesa Nacional”.
“O método escolhido, mantendo afastadas todas as estruturas que se deviam pronunciar, permitem duvidar do mérito da proposta e suscita questões de natureza legal, profissional, deontológica e, finalmente, mesmo de legitimidade”, criticam.
Simultaneamente, continuam, “a solução apresentada ao MDN fica sujeita à personalidade e competência do CEMGFA, único filtro das decisões a proferir pelo ministro e porta-voz da sua própria opinião. Inversamente, ficam as FA vulneráveis à instrumentalização por parte de um ministro autoritário e de um CEMGFA complacente, sem poderes e contrapoderes que possam restabelecer o equilíbrio e a ponderação”.
O Conselho Deontológico da AOFA aponta ainda que “são anunciados ganhos de eficiência e eficácia sem que sejam tomadas as medidas necessárias ao nível dos efetivos, da saúde militar, da manutenção dos equipamentos e da operacionalidade dos meios e da qualidade de vida dos militares”.
“Estranha-se que estes aludidos ganhos de eficiência e eficácia não tenham sido precedidos da avaliação dos seus impactos e da apresentação dos seus estudos e resultados. Por certo irão ser criadas mais duplicações que aumentarão a carga já existente sobre os militares, estes há muito em défice e sem perspetiva de resolução dos seus reais problemas”, lamentam.
Para este Conselho, “este último aspeto é fundamental, porque a condição militar pressupõe confiança e lealdade a par do sentimento de pertença a um grupo com um ‘Ethos’ forte, profissional, onde cada um é supervisionado e julgado por pares”.
Com esta reforma, argumentam, “instala-se a perceção de que outros poderes se sobrepõem, a camaradagem se dilui em lutas carreiristas e o profissional militar se transforma de servidor do Estado em funcionário público, enfraquecendo a coesão da força para combate”, lamentando que esta seja “uma reforma incoerente, imposta de cima para baixo, e incompetente na sua articulação”.
“Não temos dúvidas de que o CEMGFA ficará com mais competências do que alguma vez teve, o que exigirá um EMGFA robusto e numeroso. Esse esforço, contudo, encontra os Ramos enfraquecidos e sem recursos. Os aspetos burocráticos e administrativos da decisão ficam garantidos sem contraditório, faltou cuidar previamente da robustez operacional e de sustentação das Forças. “Mandar” não é “Comandar”, a primeira exige apenas a autoridade conferida pela lei, a segunda exige compromisso e negociação logo, competência. Não existe um caminho fácil para uma boa decisão”, concluem.
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