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PSP dispersa multidão de 500 pessoas em Miradouro  

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 02-05-2021

A Polícia de Segurança Pública (PSP) dispersou ao início desta madrugada uma multidão de cerca de 500 pessoas concentradas no Miradouro de São Pedro de Alcântara, em Lisboa, a maioria sem máscara, disse à Lusa fonte daquela força policial.

“Houve um ajuntamento de pessoas que, segundo o que conseguimos apurar, terá chegado a perto de cinco centenas de pessoas no Miradouro de São Pedro de Alcântara”, com “parte significativa” a não usar máscara, explicou à Lusa fonte da Direção Nacional da PSP.

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No local estiveram “oito a 15 agentes” do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa (Cometlis), já depois das 00:00, que não fizeram detenções, porque, “à chegada dos agentes, as pessoas dispersaram”.

“O nosso principal objetivo ali era dispersar a multidão, por forma a fazer com que as regras sanitárias [da pandemia] se cumprissem”, disse aquela fonte.

Um vídeo publicado no jornal Observador mostra centenas de pessoas reunidas no Miradouro de São Pedro de Alcântara, sem usar máscara, com algumas a consumir bebidas alcoólicas na via pública, em violação das regras sanitárias para combater a propagação do novo coronavírus.

O jornal aponta que a concentração começou depois de os restaurantes da zona terem encerrado, às 22h30 de sábado.

À Lusa, fonte da direção da PSP disse que foi alertada para a ocorrência através de “uma chamada” de um cidadão, garantindo que a intervenção dos agentes “foi rápida”.

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“Entre o momento do nosso conhecimento e o momento da dispersão passou pouco tempo”, afirmou.

A PSP vai “tentar apurar se se tratou de um movimento espontâneo ou de algo organizado nas redes sociais”, acrescentou.

Aquela força de segurança recordou que “continua a estar em vigor o dever de recolher obrigatório, a obrigação de permanecer na habitação, a não ser quando se verifique uma das exceções que estão elencadas no diploma”, ao abrigo da situação da calamidade, em vigor desde sábado.

“Se é verdade que podemos deslocar-nos para obtenção de serviços – neste caso, pode ser um serviço de restauração -, depois de usufruirmos do serviço deixa de estar verificada [a justificação para permanecer na via pública]”, lembrou.

Além disso, continua em vigor “o uso de máscara, que também não se verificava em parte significativa daquelas pessoas”, e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, “uma regra da pandemia, precisamente para evitar a aglomeração de pessoas”, acrescentou.

O Governo decretou a situação de calamidade a partir de sábado devido à pandemia de covid-19, depois de Portugal continental ter passado por 15 períodos de estado de emergência, que vigoravam desde 09 de novembro.

A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.

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