Política

PS quer teletrabalho regulado com base no acordo mútuo entre trabalhador e empregador

Notícias de Coimbra com Lusa | 4 anos atrás em 23-04-2021

O projeto do PS para regulação do teletrabalho, hoje apresentado, baseia-se no princípio do mútuo acordo entre trabalhador e empregador e na igualdade de direitos salariais ou de carreira entre quem exerce funções presenciais ou à distância.

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Este diploma foi apresentado pela líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, em conferência de imprensa, segue esta tarde para consulta dos parceiros sociais e será debatido em plenário, na Assembleia da República, em 05 de maio, em conjunto com projetos do Bloco de Esquerda e PCP sobre idêntica temática.

“Esta não é uma iniciativa para marcar agenda, ou para dizermos que estamos a responder à pandemia [de covid-19]. Este não é um diploma para legislar para o imediato ou para a espuma dos dias. Faz sentido legislar para o futuro”, declarou a presidente do Grupo Parlamentar do PS, numa nota de demarcação face a outras forças políticas.

Ana Catarina Mendes salientou que o diploma do PS “não acrescenta nem densifica no Código de Trabalho os sete artigos que estão desde 2013 inscritos para definir o regime do teletrabalho”.

“O PS apresenta um diploma complementar para responder à necessidade de igualdade de tratamento, quer para os trabalhadores do privado, quer para os da administração pública. O diploma que agora apresentamos é equilibrado, porque se baseia essencialmente no acordo entre as partes, o empregador e o trabalhador”, tendo em vista a opção pelo teletrabalho, frisou a líder da bancada socialista.

A presidente do Grupo Parlamentar do PS caracterizou também o projeto da sua bancada como “equilibrado, porque os direitos e deveres de ambas as partes estão consagrados”.

“Não há apenas a regulamentação dos direitos do trabalhador e dos deveres do empregador. Há sim direitos e deveres para as partes”, disse.

Perante os jornalistas, Ana Catarina Mendes apontou que o projeto do PS prevê “a igualdade de circunstâncias entre trabalhadores em regime presencial e os que se encontrarem em teletrabalho”.

“Igualdade de circunstâncias desde logo nos salários, na progressão nas carreiras, nos direitos sindicais, nos horários de trabalho, no acesso às instalações e equipamentos, e garantia da conciliação da vida profissional e familiar, respeito pelo higiene e segurança no trabalho”, especificou.

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