As alegações finais do julgamento do caso Privado Financeiras, veículo de investimento do universo BPP, só serão reatadas após serem terminados os trabalhos em tribunal relativos aos pedidos cíveis relacionados com o processo-crime, que vão arrancar em setembro.
A decisão foi hoje tomada pelo coletivo de juízes presidido por Nuno Salpico, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ter revogado, na semana passada, a decisão das Varas Criminais que ditava a separação entre o apuramento das responsabilidades criminais e os pedidos de indemnização dos clientes que se dizem lesados neste veículo do Banco Privado Português (BPP).
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Após o recurso de vários clientes, o TRL decidiu que estes pedidos cíveis devem ser apreciados nas Varas Criminais de Lisboa, onde decorre o julgamento do caso Privado Financeiras.
Isto levou à interrupção das alegações finais, que só serão retomadas depois de serem concluídas todas as diligências relativas aos pedidos cíveis dos clientes.
Para evitar a interrupção da produção de prova, Nuno Salpico agendou desde já três sessões (duas em julho e uma em agosto), chamadas na gíria dos tribunais de sessões ‘burocráticas’, para que não haja o risco de se perder toda a prova produzida em tribunal sobre a matéria criminal desde o início do julgamento, em fevereiro.
No que toca aos pedidos cíveis apresentados por cerca de 60 clientes, os mesmos ascendem a várias dezenas de milhões de euros, de acordo com a informação transmitida à agência Lusa por dois advogados dos clientes que se constituíram assistentes neste processo. Ainda assim, não foi possível até ao momento apurar o valor exato em causa.
Certo é que a matéria relativa às indemnizações pedidas pelos clientes só começará a ser tratada no tribunal após as férias judiciais do verão.
O TRL informou a 12 de junho que revogou a decisão das Varas Criminais e decidiu que os pedidos cíveis relativos ao processo BPP, no qual João Rendeiro é arguido, devem ser apreciados no tribunal criminal.
Antes do início do julgamento do caso conhecido como ‘Privado Financeiras’, no qual João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, ex-administradores do BPP, respondem por burla qualificada superior a 40 milhões de euros, o coletivo de juízes da 2.ª Vara Criminal, presidido por Nuno Salpico, decidiu separar e enviar os pedidos de indemnização para julgamento nos tribunais cíveis.
Alguns dos assistentes recorreram da decisão para o TRL, o qual remeteu a 12 de junho ao tribunal criminal – dia em que começaram as alegações finais – o acórdão em que revoga a decisão do coletivo de juízes e determina que os pedidos cíveis deduzidos pelos ofendidos devem ser juntos ao processo e apreciados durante o julgamento que decorre nas Varas Criminais.
Nesse mesmo dia, antes de ser conhecida a decisão do TRL, o procurador do MP defendeu, nas alegações finais, penas superiores a cinco anos de prisão para João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital. Mas a questão relativa aos pedidos cíveis levou à interrupção das mesmas.
Neste processo-crime, mais de uma centena de investidores deste veículo do universo BPP, entre os quais Francisco Pinto Balsemão, Stefano Saviotti e Joaquim Coimbra, alegam que foram lesados numa verba superior a 40 milhões de euros.
João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, antigos gestores do BPP, estão acusados pelo Ministério Público, em coautoria, de burla qualificada, crime com uma moldura penal de dois a oito anos de prisão.
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