Portugal

Circulação entre concelhos proibida até à Páscoa

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 25-03-2021

A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim de semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada para as 00:00 desta sexta-feira, segundo uma declaração publicada em Diário da República.

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É  proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas”.

Além deste fim de semana, de 20 e 21 de março, a proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada no período da Páscoa, diariamente, a partir de 26 de março a até 05 de abril, segundo o plano do Governo de desconfinamento “a conta-gotas” do país, apresentado em 11 de março e que começou a ser aplicado na segunda-feira.

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A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento.

Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada no período da Páscoa, o estado de emergência deve ser, novamente, renovado.

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A proibição de circulação entre concelhos do continente, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos” esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, tem-se repetido todos os fins de semana.

Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição, o 13.º estado de emergência mantém em vigor o “dever geral de recolhimento domiciliário”, em que a principal regra é ficar em casa, determinando que “os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas”, desde ir comprar bens e serviços essenciais à prática de atividade física e desportiva ao ar livre.

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