Governo
Governo quer rever quadro legal de resposta a emergências sanitárias após a pandemia
O ministro da Administração Interna disse hoje que no final da pandemia terá de ser revisto o quadro legal da resposta a emergências sanitárias, uma vez que o estado de emergência foi pensado para outro tipo de situações.
Em entrevista à agência Lusa, Eduardo Cabrita avançou que o Governo já pediu à Provedoria de Justiça um contributo sobre esta matéria.
“Foi pedido à Provedoria de Justiça que tivesse um contributo ativo nessa natureza. Todo este quadro legal, a começar pela lei do estado de emergência, foi pensado para outro tipo de situações”, afirmou.
O governante considerou que “seria péssimo” uma grande discussão normativa a meio do atual combate à pandemia de covid-19.
“Agora ultrapassada esta situação nós temos de rever todo este quadro jurídico a começar pela lei do quadro do estado de emergência que foi pensada basicamente para situações de um golpe de estado ou de uma grave perturbação de ordem pública e não para um quadro de resposta sanitária”, precisou.
O ministro sublinhou que tem sido provada “a capacidade de ter a resposta adequada” cruzando a lei do estado de emergência, a lei de bases da proteção civil e a lei de vigilância em saúde pública.
“Mas estou de acordo que é necessário uma revisão de todo este quadro”, disse, frisando que tem sido utilizado “o bom cruzamento” desta leis, o que tem permitido “no essencial realizar os objetivos” de combate à pandemia, apesar de não terem sido pensadas para situações de emergência sanitária.
Eduardo Cabrita reforçou que “seria absolutamente inadequado” estar a fazer “a quente” e “em cima de situações concretas” a revisão deste quadro legal.
“Tenho a certeza absoluta que o teremos de fazer dada a resposta que é a prioridade que temos que aqui consolidar a erradicação da pandemia”, acrescentou.
O ministro explicou que foi pedido à Provedoria de Justiça “uma reflexão distanciada”.
Desde que começou a pandemia em Portugal, em março de 2020, já foram decretados 13 estados de emergência, e, entre maio e novembro de 2020, três situações de calamidade, outras três de contingência e duas de alerta, sendo algumas delas em apenas algumas regiões do país.
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