Coimbra
Pena de 24 anos de prisão para empresário que matou homem e queimou corpo
Um tribunal de júri de Vila Nova de Gaia condenou hoje um empresário a 24 anos de prisão por matar um homem e atear fogo ao corpo, em 2019.
Um filho do empresário, que colaborou na prática dos crimes, foi condenado a 10 anos e quatro meses de prisão, já que beneficiou da atenuação especial de pena admitida para jovens.
Ambos foram condenados por homicídio qualificado e profanação de cadáver, sendo que ao pai foi imputado também o crime de detenção ilegal de arma proibida.
O tribunal determinou ainda que os dois arguidos terão de pagar 100 mil euros à mãe da vítima mortal.
As defesas avançaram à agência Lusa que vão recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação do Porto.
Ao resumir o acórdão de 94 páginas, o juiz-presidente do coletivo sublinhou ter ficado provado que os dois arguidos agrediram brutalmente a vítima e “queriam mesmo matá-la”, agindo com “frieza de ânimo”.
O caso ocorreu ao início da noite de 17 de agosto de 2019. A vítima foi um homem de 35 anos e o crime terá sido consumado por ciúmes, segundo as autoridades.
“Na ocasião, o arguido atraiu homem até àquele local, altura em que, aproveitando ser uma área isolada, o surpreendeu, agredindo-o brutalmente na zona da cabeça e pescoço. De seguida, com o objetivo de destruir qualquer vestígio que o ligasse ao crime cometido, o arguido ateou fogo no cadáver”, descreveu a Polícia Judiciária (PJ), em comunicado após deter o empresário, de 54 anos.
Mais tarde, a PJ deteve o filho do empresário, então com 19 anos, por colaborar nos crimes.
Até que o acórdão transite em julgado, o empresário vai continuar em prisão preventiva.
Segundo fonte judicial, esta foi a primeira vez na história do tribunal de Gaia que ali se fez um julgamento com recurso a jurados.
Compete a um tribunal do júri, como o agora ativado pelo Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia, julgar crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja superior a oito anos de prisão.
Em Portugal, um tribunal de júri tem uma composição mista, com três juízes de carreira e quatro cidadãos.
Os jurados têm uma intervenção nos processos equivalente à dos três juízes profissionais, já que não se limitam a apreciar a matéria de facto, envolvendo-se também na fixação da pena.
A seleção dos quatro jurados efetivos – e de quatro suplentes – é um processo complexo que começa no sorteio de cem cidadãos eleitores da área da comarca e inclui a realização de um inquérito para determinação dos requisitos de capacidade e despacho de designação.
Neste caso, o julgamento por tribunal de júri foi requerido pela defesa do empresário.
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