Política

Pais com filhos até ao 1.º ciclo vão poder optar entre teletrabalho e apoio à família

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 17-02-2021

Os pais com filhos na escola até ao final do 1º ciclo e as famílias monoparentais vão poder optar entre estar em teletrabalho ou receber o apoio à família, disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Em conferência de imprensa após a reunião da Concertação Social, Ana Mendes Godinho disse que vão passar a existir “três situações” em que essa opção [apoio à família] será possível, sendo uma delas o caso das famílias monoparentais, a dos pais que têm a cargo crianças “até ao final do primeiro ciclo” e ainda as famílias “em que haja a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade”.

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A ministra explicou que estas alterações ao apoio à família, que esteve em vigor em 2020 e que foi reativado em janeiro devido ao encerramento das escolas, vão ser discutidas no Conselho de Ministros na quinta-feira e que o objetivo é que entrem em vigor “o mais depressa possível”.

O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas Ana Mendes Godinho afirmou que também aqui haverá mudanças: nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%.

Ana Mendes Godinho explicou que esta alteração relacionada com a partilha do apoio entre os dois progenitores teve em conta o facto de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família serem mulheres.

A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.

O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

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Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

Os pais que estiverem em teletrabalho não são, por enquanto, abrangidos pelo apoio, o que tem motivado críticas de sindicatos, da provedora de justiça e dos partidos no parlamento, que já apresentaram iniciativas legislativas a exigir alterações.

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