Universidade
“Desconformidades”! 1,25 milhões pagos em suplementos a cargos de gestão no Ensino Superior
As Instituições de Ensino Superior pagaram, numa década, cerca de 1,25 milhões de euros em suplementos remuneratórios a responsáveis com cargos de gestão que, segundo o Tribunal de Contas, revelam “desconformidades” com a legislação em vigor.
Entre 2009 e 2019, universidades e institutos politécnicos atribuíram e pagaram a diretores, subdiretores e outros responsáveis suplementos que não estavam previstos na legislação, segundo a auditoria realizada pelo TdC às 32 Instituições de Ensino Superior (IES), que representam cerca de 200 entidades.
“As desconformidades registadas em algumas IES, e que sinteticamente se assinalaram, atingem cerca de 1,3 milhões de euros”, refere o relatório hoje divulgado, no qual os relatores reconhecem que o regime em vigor está “desatualizado” e “potencia desconformidades”.
O regime que define os suplementos tem mais de 30 anos, é de 1990. Entretanto, em 2007, foi publicado o Regime Jurídico das IES (RJIES), que previa a publicação de um decreto-lei que fixasse o regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das IES. Tal ainda não aconteceu.
Em resposta ao TdC, o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) disse estar “a ser preparado” o diploma que permitirá corrigir e regularizar a situação.
“Está já em curso uma revisão legal do regime de suplementos remuneratórios no sentido de serem ultrapassadas as desconformidades identificadas pela auditoria”, garantiu o MCTES em sede de contraditório.
Como a medida ainda não foi concretizada, o TdC decidiu que as instituições seriam objeto de processos autónomos de apuramento de responsabilidades financeiras.
Segundo o relatório “Suplementos Remuneratórios nas Instituições de Ensino Superior”, foram pagos 1,254 milhões euros numa década: as universidades atribuíram, em média, cerca de 113 mil euros por ano e os politécnicos pouco mais de 12 mil euros anuais.
Houve casos em que o cargo de diretor de unidade de investigação foi equiparado ao de diretor de unidade de ensino, tendo sido pago um suplemento superior ao previsto.
“O suplemento foi superior em 11% ao devido, uma vez que o suplemento de diretor de unidade de ensino é de 28% da remuneração base ao passo que o de diretor de unidade de investigação é de apenas 17%”, lê-se no relatório, que não especifica em que instituições se verificou a situação.
O TdC encontrou também casos em que o cargo de subdiretor de unidade de investigação foi equiparado ao de subdiretor de unidade de ensino, tendo sido atribuído o suplemento de 17% da remuneração base, “quando aquele cargo não é suscetível de enquadramento”.
Algumas unidades de cariz administrativo ou de suporte foram equiparadas a unidades de ensino e os titulares dos órgãos de gestão receberam um suplemento de 28%.
O documento inúmera outras situações, como o cargo de diretor estratégico ser equiparado ao de pró-reitor, com um suplemento de 28% da remuneração base, ou o cargo de presidente-adjunto do conselho científico ser equiparado ao de subdiretor de escola superior.
No contraditório, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e algumas IES alegaram a desatualização do quadro legal em vigor e defenderam a necessidade de uma interpretação atual, sistemática e teleológica das normas.
O CRUP criticou a “flagrante desatualização do quadro legal” que mantém um “regime totalmente desfasado da realidade evolutiva das IES”, considerando que a falta de uma legislação atual é “o principal motivo do surgimento das situações identificadas no relato”.
Por isso, o anúncio da tutela da publicação para breve de um novo diploma que estabeleça as remunerações vai ao encontro das instituições.
Para o CRUP, o novo projeto legislativo deverá “salvaguardar, com efeitos retroativos, a regularização do pagamento desses suplementos nas situações em que tal se mostre justificado face à desatualização do Decreto-lei de 1990”, lê-se no direito de resposta.
Para o TdC, o diploma de 1990 estabelece, de forma taxativa, os cargos de gestão que conferem aos seus titulares o direito à perceção de suplementos remuneratórios.
Para o TdC, os conselhos de administração e de gestão das instituições não têm competências para atribuir suplementos remuneratórios, “os quais devem estar previstos e regulamentados por lei, sendo proibida a atribuição de quaisquer outras regalias e benefícios suplementares ao sistema remuneratório que acresçam às componentes remuneratórias previstas legalmente”.
O CRUP critica o TdC que através de uma “aplicação rígida de normas desfasadas dos conceitos e terminologias atuais, alega que o supramencionado conceito de estabelecimento de ensino superior abarca somente as unidades de ensino, não sendo de forma alguma, extensível, às demais unidades orgânicas das IES”.
Após o início da auditoria ou aquando da notificação do relato, algumas IES suspenderam ou cessaram o processamento dos suplementos remuneratórios, referem ainda os relatores.
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