Coimbra

Presidente da Académica volta a vencer Ministério Público

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 21-05-2014

Notícias de Coimbra apurou que o Tribunal da Relação de Coimbra negou provimento ao recurso do  Ministério Público (MP) do acórdão do Tribunal Judicial de Condeixa-a-Nova que absolveu o presidente da Associação Académica de Coimbra/Organismo Autónomo de Futebol do crime de difamação do procurador José Luís Trindade.

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

publicidade
publicidade

Recordamos que aquele tribunal de primeira instância entendeu que as afirmações de José Eduardo Simões criticando a prática de violação do segredo de justiça, no âmbito do processo em que foi julgado e condenado por corrupção, “não são, indubitavelmente, lesivas da honra e da consideração do ofendido”, quando o, à época,  arguido Simões criticou a fuga de informações deste processo para a imprensa, numa altura em que o caso estava sob segredo de justiça, decisão que merece a concordância da 5ª Secção do Tribunal da Relação de Coimbra, ao negar provimento à pretensão do MP e cuja relatora  foi Maria Pilar de Oliveira.

O magistrado José Luís Trindade, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, que foi responsável pelo inquérito daqueles crimes, considerou-se injuriado por José Eduardo Simões. No entanto, o Tribunal Judicial de Condeixa-a-Nova, entendendo que “houve, efectivamente, violação do segredo de justiça na fase do inquérito” daquele processo, concluiu que as palavras do dirigente do clube de futebol de Coimbra inscrevem-se no seu direito de crítica aos actos da administração pública, incluindo dos magistrados do MP. Segundo a sentença, o arguido pôs em causa “organizações e não pessoas”, o que levou o tribunal a optar pela sua absolvição.

“Aconteceu algo que não devia ter acontecido”, disse nessa segunda-feira o juiz, reportando-se à violação do segredo de justiça e admitindo que esta poderia ter partido tanto de magistrados como de funcionários do Ministério Público, ou mesmo de investigadores da Polícia Judiciária. Durante esse julgamento, não foi possível “estabelecer um nexo claro” dessas acusações “com a pessoa do ofendido”, disse o juiz, justificando a absolvição do arguido do crime de difamação.

Antes do STJ ter aplicado a José Eduardo Simões a pena (suspensa) de 15 meses de prisão e o pagamento de 100 000 Euros a duas instituições de solidariedade, o Tribunal da Relação de Coimbra tinha condenado o arguido a seis anos de prisão efectiva por crimes de corrupção e abuso de poder.

Posteriormente,  José Eduardo Simões  entregou  no Supremo Tribunal de Justiça uma reclamação para que este analise se os crimes pelos quais está condenado já prescreveram em 2013. Um outro recurso sobre a mesma matéria seguiu para o Tribunal Constitucional, segundo noticiou o jornal Sol a 7 de Abril de 2014, mas juristas contactados por NDC consideram que os argumentos apresentados pela defesa de JES não devem merecer o apoio daqueles tribunais.

PUBLICIDADE

publicidade

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE