Advogados
Ordem dos Advogados denuncia indefinição nos tribunais
A Ordem dos Advogados (OA) denunciou hoje a indefinição que se vive nos tribunais depois do anúncio da suspensão dos prazos processuais não urgentes ter sido feito antes da lei que o permite estar aprovada.
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Em comunicado enviado à agência Lusa, a OA frisa que o anúncio levou alguns magistrados a cancelarem imediatamente as diligências e outros a recusarem fazê-lo, pelo que apela à rápida aprovação da legislação necessária.
Aquele organismo, que tem como bastonário Luís Menezes Leitão, frisa que o anúncio realizado na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, apontava que a suspensão dos prazos processuais nos processos não urgentes teria início no dia 23 de janeiro, enquanto o comunicado do Conselho de Ministros referia a aprovação de uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República.
Lembrando que, efetivamente a organização judiciária é matéria da competência do parlamento e que a suspensão dos prazos e diligências não pode ser decretada sem lei que a estabeleça, a OA garante que o anúncio governamental “suscitou bastante perturbação no funcionamento dos tribunais”.
“Alguns magistrados cancelaram imediatamente as diligências marcadas para esse dia, enquanto outros se recusaram a fazê-lo, devido à falta de previsão legal, nem sequer aceitando pedidos de suspensão da instância apresentados conjuntamente pelas partes”, refere.
Por outro lado, diz a OA, “esse anúncio suscitou dúvidas aos advogados relativamente a uma futura suspensão de prazos, cuja data ainda se desconhece, o que perturbou consideravelmente a organização do seu trabalho”.
Aquele organismo salienta ainda que “na data de hoje [domingo] essas dúvidas continuam, visto que não se tem conhecimento de que tenha dado entrada no Parlamento alguma proposta de leia a estabelecer a suspensão dos prazos”.
Lembrando que a próxima sessão plenária está agendada para quinta-feira da próxima semana, a OA diz que se anteveem vários dias antes de ser finalmente aprovada qualquer proposta de lei de suspensão dos prazos, correndo assim os prazos e podendo ser realizadas diligências nesses dias.
“Ignora-se por outro lado em que termos essa suspensão de prazos e diligências poderá ser decretada, designadamente se tal ocorrerá com efeitos retroativos”, acrescenta.
Deste modo, a AO apena a que a efetiva suspensão dos prazos seja determinada “rapidamente”, até porque, com o anúncio da suspensão, o primeiro-ministro já reconheceu não haver condições de segurança para o funcionamento normal dos tribunais nos próximos dias.
“É imperioso neste momento evitar os riscos de contágios que infelizmente ocorrem com muita frequência nos nossos tribunais, apesar de a Ordem dos Advogados ter sempre batalhado pela criação das necessárias condições de segurança”, lê-se igualmente na nota.
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