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Como votaram os partidos no parlamento sobre o novo estado de emergência?
O parlamento aprovou hoje a renovação do estado de emergência até 30 de janeiro para permitir medidas de contenção da covid-19 com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.
A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor, o BE voltou a abster-se, enquanto PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra, uma vez mais.
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Face às anteriores votações do estado de emergência, realizadas em novembro, dezembro e no início deste mês, CDS-PP e PAN passaram da abstenção para o voto a favor, ao lado de PS e PSD.
Este é o nono diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
Este diploma modifica o estado de emergência atualmente em vigor, com novas normas que se aplicam nos últimos dois dias desse anterior decreto, que termina às 23:59 de sexta-feira, e renova-o por mais quinze dias, desde as 00:00 de sábado, 16 de janeiro, até às 23:59 de 30 deste mês.
Entre as novidades incluídas no projeto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, estão a possibilidade de medidas de controlo de preços e de limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio e restrições à circulação internacional, com a imposição de testes de diagnóstico do novo coronavírus ou de confinamento compulsivo para a entrada no país.
Salvaguarda-se neste novo diploma a livre deslocação dos cidadãos para o exercício do voto nas eleições presidenciais e estabelece-se que os idosos residentes em lares devem ser considerados em confinamento obrigatório, para aí poderem votar.
O Presidente da República ressalva ainda que esta declaração não afeta as liberdades de expressão e de informação nem a atividade de partidos ou candidatos a cargos políticos eletivos.
De acordo com a Constituição, cabe ao Presidente da República decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
Este decreto abrange o período de campanha oficial iniciado no domingo e que termina em 22 de janeiro para as eleições presidenciais de dia 24, nas quais o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, se recandidata ao cargo, tendo como adversários Ana Gomes, Marisa Matias, João Ferreira, André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Vitorino Silva.
Na segunda-feira, após a 14.ª sessão epidemiológica sobre a situação da covid-19 em Portugal, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou haver um grande consenso para que as medidas de confinamento geral a decretar tenham um horizonte de um mês, referindo que Portugal regista uma dinâmica de “fortíssimo crescimento” de casos de infeção com o novo coronavírus.
O decreto do estado de emergência que está atualmente em vigor tem efeitos até às 23:59 de sexta-feira, 15 de janeiro, abrangendo um período de apenas oito dias.
Foi aprovado na Assembleia da República em 06 de janeiro com votos a favor de PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, abstenções de BE, CDS-PP, PAN e votos contra de PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Todos os anteriores decretos do estado de emergência tiveram quinze dias de duração, o máximo que este quadro legal pode vigorar, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Em Portugal já morreram mais de oito mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 496 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
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