Coimbra

Pandemia alastra na Região de Coimbra. Veja como está o seu concelho e o que pode fazer no fim de semana

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 08-01-2021

A Região de Coimbra agravou o risco de contágio da covid-19, segundo os dados divulgados hoje pelo Governo, e tem três concelhos em Risco Extremamente Elevado, Oliveira do Hospital, Tábua e Vila Nova de Poiares, e doze em Risco Muito Elevado, incluindo Coimbra. As medidas entraram em vigor às 00h00 de 8 de janeiro.

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Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa, Góis, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo,  Mortágua, Penacova, Penela e Soure estão agora a cor-de-laranja no mapa de risco, com um índice de novos casos a 14 dias por 100.000 habitantes entre  480 e 960, situando-se assim no grupo de concelhos com Risco Muito Elevado.

Figueira da Foz, Montemor-o-Velho e Lousã mantém o nível de incidência no grupo dos concelhos de Risco Elevado, a amarelo no mapa,

No grupo de risco moderado, o mais baixo da tabela, está o município da Pampilhosa da Serra. Será o único município da Região de Coimbra sem recolher obrigatório às 13h no próximo fim de semana.

A proibição de circulação entre concelhos estará em vigor em todo o país, no sábado e domingo.

A Região de Coimbra tem 3 concelhos em risco Extremamente Elevado, 12 concelhos em risco Muito Elevado, 3 em risco Elevado e 1 em risco moderado.

Risco Moderado

Pampilhosa da Serra

Medidas que se aplicam aos concelhos de risco moderado.

Risco Elevado

Figueira da Foz, Lousã e Montemor-o-Velho.

Medidas que se aplicam aos concelhos de risco elevado.

Risco Muito Elevado

Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa, Góis, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Mortágua, Penacova, Penela e Soure

Risco Extremamente Elevado

Oliveira do Hospital, Tábua e Vila Nova de Poiares

Medidas que se aplicam aos concelhos de risco muito elevado e ext remamente elevado.

O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:

Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.

Proibição de circulação entre concelhos.

A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado

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