Coimbra

Professor de natação de Góis acusado de coagir sexualmente amiga da filha

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 04-01-2021

 O Tribunal de Coimbra determina na quarta-feira a sentença de um professor de natação e educação física de 47 anos, da Câmara Municipal de Góis, acusado de coagir sexualmente uma jovem de 16 anos, amiga da sua filha.

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O arguido, natural de Góis mas a viver em Coimbra, era técnico superior de desporto na Câmara de Góis à data dos factos, dando aulas de natação e educação física a crianças e adolescentes do concelho, que frequentam o jardim de infância e o Agrupamento de Escolas de Góis, refere a acusação a que a agência Lusa teve acesso.

O homem é acusado pelo Ministério Público de um crime de coação sexual contra uma amiga da sua filha, de apenas 16 anos, que morava no mesmo prédio que o arguido há mais de dez anos, refere o Ministério Público (MP).

De acordo com a acusação, os factos remontam a 08 de março de 2019, quando o homem abordou a vítima nas escadas do prédio, tendo começado a falar de futebol, como era habitual, sendo os dois adeptos dos Benfica.

“Começaram a falar da lesão do jogador de futebol Seferovic, ocorrida no dia anterior, sendo que a dada altura o arguido, para demonstrar o local da lesão, acabou por tocar na virilha da vítima, por cima da roupa”, conta o MP.

Posteriormente, o arguido terá dito à vítima que queria falar com ela e perguntou se poderia ser na sua casa e se estava lá alguém.

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Face à relação antiga entre as duas famílias, a jovem não desconfiou das intenções do arguido, tendo os dois ido para a sua casa, relata o MP.

Depois de tecer comentários sobre um rapaz que supostamente a jovem namorava, o arguido terá abordado o peso da ofendida e o seu corpo, tendo oferecido um plano de treinos em casa para a ajudar a perder peso, sugerindo que trocassem de número de telefone.

De seguida, o homem decidiu “avaliar o corpo da menor”, afirma o MP, salientando que terá dito que a jovem tinha “ancas largas”, “pernas grossas” e “barriga”, apalpando-a nessas zonas do corpo, por cima da roupa.

Posteriormente, o arguido terá colocado a sua mão no interior das cuecas da ofendida e tocou-lhe nas mamas, com a jovem a mostrar incómodo e constrangimento com tal comportamento por parte do homem.

Face ao comportamento do arguido, a vítima terá tentado libertar-se do arguido e aproximar-se da cozinha, onde existe uma varanda, mas o homem impediu-a de se aproximar desse local e puxou-a para o ‘hall’ de entrada.

Após o sucedido, o homem terá baixado as calças e cuecas e perguntado à vítima se já tinha feito sexo oral.

O arguido terá dito depois que “o melhor era ir embora”, tendo pedido à jovem, antes de sair do apartamento, para não contar nada a ninguém.

O homem aguarda julgamento apenas com a medida de coação de termo de identidade e residência.

A leitura de sentença realiza-se na quarta-feira, às 14:00.

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