Saúde

Covid-19: Número de mortes no lar de Alcáçovas sobe para 10

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 31-12-2020

O número de óbitos no surto de covid-19 no lar da Misericórdia de Alcáçovas, no concelho de Viana do Alentejo (Évora), subiu para 10 e o de infetados para 101, disse hoje o provedor da instituição.

As duas mais recentes mortes associadas à covid-19 neste lar ocorreram na quarta-feira, elevando para 10 o total de óbitos, indicou à agência Lusa o provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alcáçovas, João Penetra.

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Segundo o responsável, as vítimas são dois homens, utentes da instituição, cujo estado de saúde já era “muito debilitado”, devido a outras doenças.

Estes dois óbitos juntam-se aos cinco registados na terça-feira e a outros três ocorridos, um em cada dia, na sexta-feira, no sábado e na segunda-feira.

Também o número de casos de covid-19 no lar da Misericórdia de Alcáçovas subiu para 101, mais 36 do que no balanço feito à Lusa na quarta-feira, na sequência de testes realizados na segunda-feira e cujos resultados foram agora conhecidos, adiantou.

O provedor da instituição referiu que, até agora, já foram infetados 68 utentes, precisando que 53 encontram-se a recuperar da doença no lar, cinco estão internados no Hospital do Espírito Santo de Évora e 10 morreram.

Quanto aos funcionários, sublinhou, são 33 os que estão infetados e a cumprir quarentena e outros oito encontram-se em isolamento profilático.

Portugal contabiliza pelo menos 6.830 mortos associados à covid-19 em 406.051 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.

O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

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