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Sabe o que pode e não pode fazer na passagem de ano?
Portugal continua em Estado de Emergência e como protegemos o Natal vamos ter de sacrificar a passagem de ano, como afirmou o primeiro-ministro. Portugal volta às regras mais rígidas contra a covid-19 e apesar da vacina já ter chegado, a doença ainda está numa fase critica de transmissão, registando um elevado número de mortes nos últimos dias. Conheça aqui as regras para o reveillon e mantenha-se seguro.
Para o período de Ano Novo é proibida a circulação entre concelhos entre as 0h00 de 31 de dezembro e as 5h00 do dia 4 de janeiro, mas no dia 31 dedezembro a partir das 23h00 é proibida a circulação na via publica. De 01 a 03 de janeiro é proibido circular na via pública a partir das 13h00, em todo o país.
No dia 31/12 os restaurantes podem funcionar até às às 22h30 e nos três primeiros dias de 2021 só é permitido o funcionamento até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Para este período de passagem de ano são proibidas festas públicas ou abertas ao público, bem como ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
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As autoridades de saúde reforçam ainda o apelo para que se evite juntar muita gente,estar muito tempo sem máscara e permanecer em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
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